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; E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CGC: 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta
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perros ua São José, 263 - Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP 35167-000 - Tel./ Fax (033) 251-6206
PROJETO DE LEI Nº 189 /99
“Altera Redação dos Artigos 9º é 10º da
Lei Municipal 158/99”
O Povo do Município de Santana do Paraíso-MG, POr Seus representantes na Câmara
Municipal, aprova:
Artigo 1º- Os Artigos 9º 6 10º da Lei Municipal 158/99 Passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9º O acompanhamento é avaliação da execução do Programa deste Município, será
feito pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Artigo 10º - Fica à Secretaria Municipal de Educação incumbida de apresentar em 30 dias,
ao Comitê Assessor de Gestão de que trata o Decreto Presidencial nº 2.609/98, plano de
trabalho contendo todas as Características previstas na Resolução 006/99 do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação = FNDE,
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições
em contrário.
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Aprovado em As votações
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