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cre] CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
rr http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
e
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº) $2./2.025
“Altera o Numero de cargos de Agente Administrativo previsto no artigo 1º
da Resolução nº 197/2010 e dá outras providências.”
O povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou a presente Resolução.
Art.1º - Passa de 06 (seis) para 07 (sete) o número de cargos de Agente Administrativo,
constante da Resolução nº 197/2.010.
Parágrafo único - Permanecem inalterados a qualificação, as atribuições e o nível de vencimento
previstos para este cargo.
Art.2º- Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a contratar em caráter temporário, pelo
prazo de 06 (seis) meses renovável por igual período se necessário, um servidor para ocupar o
cargo ora criado.
Art.3º -Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 03 de janeiro de 2025.
Mesa Diretora:
a
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
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Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
Ss CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução apresentado visa criar um cargo efetivo de Agente
Administrativo, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, para atender demanda dos serviços
administrativos do Poder Legislativo.
A forma de provimento, remuneração e atribuições serão as mesmas previstas
pelas Resoluções 061/95 e 366/2022.
Buscando mais agilidade e eficiência nos serviços prestados pela Câmara
Municipal a sociedade, é que solicitamos a aprovação do presente Projeto de Resolução;
Santana do Paraíso, 03 de janeiro de 2025.
Mesa Diretora:
CéSaf Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
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