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materia nº 482/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 482 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa"Altera o número de cargos de agente administrativo previsto no artigo 1º da Resolução nº 197/2010 e dá outras providências".
native_id1454

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-09 Norma promulgada Foi Promulgada a Resolução nº 467/2028.
2025-01-08 Proposição encaminhada para promulgação Após a aprovação, a matéria foi encaminhada para promulgação.
2025-01-08 Proposição aprovada C O PR Nº 482/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-01-08 Proposição aprovada B O PR Nº 482/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-01-08 Projeto em discussão O PR nº 482/2025 foi colocado em discussão.
2025-01-08 Proposição apresentada em Plenário O PR nº 482/2025 foi apresentado em plenário.
2025-01-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PR nº 482/2025 recebeu parecer favorável da CLJ e está aguardando a inclusão na pauta .
2025-01-03 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PR nº 482/2025.
2025-01-03 Proposição distribuída às comissões O PR nº 482/2025 foi encaminhado para CLJ para emissão de parecer.
2025-01-03 Protocolado O Projeto de Resolução nº 482/2025 foi protocolado na secretaria.

Documents (1)

texto original #

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cre] CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
rr http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
e
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº) $2./2.025
“Altera o Numero de cargos de Agente Administrativo previsto no artigo 1º
da Resolução nº 197/2010 e dá outras providências.”
O povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou a presente Resolução.
Art.1º - Passa de 06 (seis) para 07 (sete) o número de cargos de Agente Administrativo,
constante da Resolução nº 197/2.010.
Parágrafo único - Permanecem inalterados a qualificação, as atribuições e o nível de vencimento
previstos para este cargo.
Art.2º- Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a contratar em caráter temporário, pelo
prazo de 06 (seis) meses renovável por igual período se necessário, um servidor para ocupar o
cargo ora criado.
Art.3º -Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 03 de janeiro de 2025.
Mesa Diretora:
a
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
4
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
Ss CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
Cars http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução apresentado visa criar um cargo efetivo de Agente
Administrativo, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, para atender demanda dos serviços
administrativos do Poder Legislativo.
A forma de provimento, remuneração e atribuições serão as mesmas previstas
pelas Resoluções 061/95 e 366/2022.
Buscando mais agilidade e eficiência nos serviços prestados pela Câmara
Municipal a sociedade, é que solicitamos a aprovação do presente Projeto de Resolução;
Santana do Paraíso, 03 de janeiro de 2025.
Mesa Diretora:
CéSaf Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário

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