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materia nº 1367/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1367 / 2025
Date 2025-01-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a instituir campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores do município de Santana do Paraíso/MG e dá outras providências".
native_id1458

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-21 Sancionada Foi sancionada a Lei Municipal nº 1209/2025.
2025-01-20 Encaminhado para a sanção A proposição foi encaminhada para sanção.
2025-01-20 Proposição aprovada C O PL 1367/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-01-20 Proposição aprovada B O PL 1367/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-01-20 Projeto em discussão O PL 1367/2025 foi colocado me discussão.
2025-01-20 Proposição apresentada em Plenário O PL 1367/2025 foi aprovado em plenário.
2025-01-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1367/2025 será incluído na pauta do dia 20/01/2025.
2025-01-20 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1367/2025.
2025-01-03 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei Ordinária nº 1367/2025 foi encaminhado para Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-01-02 Protocolado O Projeto de Lei nº 1367/2024 foi protocolado em plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

jémos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
a
Ee
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraiso — MG Ein
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Santana do Paraíso
PROJETO DE LEIN' LS6T nos.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR
CAMPANHA DE INCENTIVO AO EMPLACAMENTO E
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG NO
EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, com fulcro no art. 27, inciso II da Lei Orgânica Municipal,
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Campanha de Incentivo ao Licenciamento
e Transferência de Veículos Automotores na cidade de Santana do Paraíso/MG, de conformidade
com a presente Lei.
Art. 2º A campanha de que trata a presente Lei consiste em incentivo pago em pecúnia, a título
de ressarcimento total ou parcial de despesas, para pessoas físicas e jurídicas que promoverem o
licenciamento ou a transferência de veículos automotores em seu domicílio na cidade de Santana
do Paraíso, fixada nas seguintes condições:
I — Licenciamento e transferência de veículos novos e usados com valor venal superior a
R$20.000,00 (vinte mil reais): ressarcimento máximo de R$300,00 (trezentos reais).
II - Licenciamento e transferência de ônibus, micro-ônibus, caminhões e tratores, novos e
usados, com o valor venal superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais): ressarcimento
máximo de R$300,00 (trezentos reais).
HI - Licenciamento e transferência de motocicletas, novas e usadas, com valor venal
superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais): ressarcimento máximo de R$300,00 (trezentos
reais).
pés PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Santana do Paraíso
Parágrafo único. O valor venal que trata a presente Lei é o utilizado pela Secretaria da Fazenda
do Estado de Minas Gerais para fins de lançamento do imposto sobre a propriedade de veículos
automotores (IPVA).
Art. 3º Com a finalidade de obter o incentivo instituído nesta Lei, o interessado deverá protocolar
requerimento administrativo junto ao Departamento de Tributação e Arrecadação, dentro do
prazo de vigência desta Lei, e apresentar os seguintes documentos, além de preencher todos os
requisitos previstos nesta Lei:
I- Documento que comprove a propriedade do veículo automotor;
HI — No caso de transferência para o município de Santana do Paraíso, documento que comprove
que o veículo automotor transferido se encontrava anteriormente licenciado em município
diverso;
IH — Que o veículo automotor transferido ou emplacado esteja vinculado ao município de Santana
do Paraíso/MG, com transferência ou emplacamento efetivado dentro do prazo de vigência desta
Lg.
Art. 4º Estão excluídos do incentivo de que trata a presente Lei:
I-O licenciamento e a transferência de veículos automotores de propriedade de pessoas físicas
e jurídicas de direito privado, com domicilio em Santana do Paraíso/MG, que desempenhem
atividades econômicas de transporte de pessoas ou cargas;
IH — O licenciamento e a transferência de veículos automotores de propriedade de pessoas
jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia
mista e empresas públicas;
II —O licenciamento e a transferência de veículos automotores de propriedades de pessoas físicas
ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do imposto sobre a propriedade
de veículos automotores — (IPVA), de conformidade com a legislação do Estado de Minas Gerais:
IV — Licenciamento e a transferência de veículos automotores com valor venal inferior aos
previstos nos incisos I, II e III do artigo 2º desta Lei.
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraiso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
ER PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO À
ESTADO DE MINAS GERAIS HH
ad
preco
Santana do Paraiso
Art. 5º O pagamento do incentivo em pecúnia será realizado em até 180 (cento e oitenta) dias
após o deferimento do requerimento administrativo.
Parágrafo único. O incentivo em pecúnia mencionado nesta lei fica limitado a 40 (quarenta)
pagamentos mensais, sendo que caso os requerimentos ultrapassem o referido limite dentro de
determinado mês, o processamento dos pagamentos excedentes será direcionado para o mês
subsequente, observada a ordem cronológica dos requerimentos.
Art. 6º O Poder Executivo dará ampla publicidade para alcance do objetivo almejado por esta
Lei, podendo utilizar-se de todas as formas possíveis de publicidade, inclusive as seguir
especificadas:
I- Envio de informe publicitário para cada residência do Município; e
II — Informe veiculado no carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação
consignada no orçamento anual vigente sob o nº 02004001 04 122 0004 2021 339093, Ficha
200, Fonte 1500 000 0000.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e cessará seus efeitos em 31 de
dezembro de 2025.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 02 de janeiro de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Fáma PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
“dad ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Pra n Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG antas Pasicro
q intana do Paraiso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº (367) 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR
CAMPANHA DE INCENTIVO AO EMPLACAMENTO E
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG NO
EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Ilmo. Presidente,
Demais Edis,
Submeto apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o poder executivo a instituir campanha de incentivo ao emplacamento e transferência
de veículos automotores no município de Santana do Paraíso e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei, de caráter temporário e efeitos determinados,
tem como objetivo, aumentar a arrecadação de tributos, mediante a concessão de incentivos aos
proprietários de veículos com placas de outros municípios, se os mesmos efetuarem a
transferência dos registros, para o município do Santana do Paraíso, bem como emplacá-los aqui.
Essa iniciativa ajudará a elevar a arrecadação de IPVA por parte da
Administração Pública, principalmente, nesse momento de queda de arrecadação, visto que 50%
do imposto do IPVA são direcionados ao município, no qual o veículo possui registro.
Assim, ante todo o exposto, e tendo em vista a relevância da matéria
veiculada na presente proposição, solicito aos Ilustres Vereadores a sua aprovação.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Brunp Campés Morato
Prefeito Municipal
o
Are PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da LRF, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto “Instituir Campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos
automotores no Município de Santana do Paraíso/MG no exercício 2025.”
Receita Total Ano Valor Previsto % Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 197.800.000,00 2024 R$ 0,00 0,0000%
|
R$ 208.718.560,02 2025 R$ 90.000,00 0,0431%
R$ 220.198.081,42 2026 R$ 90.000,00 0,0409%
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 0,0431% para o exercício 2025 e 0,0409%
para o exercício de 2026, considerando o mesmo valor de R$90.000,00.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual As despesas do presente impacto têm previsão do
(X) Adequada Plano Plurianual -PPA.
(.) Inadeguada
Lei de Diretrizes Orçamentarias As despesas do presente impacto têm previsão na
(X) Adequada Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
(.) Inadequada
Lei Orçamentaria Anual
(X) Adequada
() Inadequada
dos valores, conforme definido na LOA.
As despesas do presente impacto têm previsão na
Lei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
Diretgr de Contabilidade
Afonsg Ferreira dos Santos
E
e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: concede.
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso || da Lei Complementar nº 101/00, que
tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo Municipal
de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto, que “Institui
campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores no
Município de Santana do Paraíso/MG,” tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias vigentes.
Santana do Paraíso (MG), 27 de dezembro de 2024
Bruno Campo$ Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
no
poço PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
arts. 15, 16e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da LRF, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto “Instituir Campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos
automotores no Município de Santana do Paraíso/MG no exercício 2025.”
Receita Total Ano Valor Previsto % Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 197.800.000,00 2024 R$ 0,00 0,0000%
R$ 208.718.560,02 2025 R$ 90.000,00 0,0431%
R$ 220.198.081,42 2026 R$ 90.000,00 0,0409%
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 0,0431% para o exercício 2025 e 0,0409%
para o exercício de 2026, considerando o mesmo valor de R$90.000,00.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual As despesas do presente impacto têm previsão do
(X) Adequada Plano Plurianual “PPA,
| ( ) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentarias As despesas do presente impacto têm previsão na
(X) Adequada Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
(.) Inadequada
Lei Orçamentaria Anual
(X) Adequada
() Inadequada
dos valores, conforme definido na LOA.
L
As despesas do presente impacto têm previsão na
Lei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
Diretof de Contabilidade
Afonso/Ferreira dos Santos
Es
as PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: concede.
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso || da Lei Complementar nº 101/00, que
tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo Municipal
de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto, que “Institui
campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores no
Município de Santana do Paraíso/MG,” tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias vigentes.
Santana do Paraíso (MG), 27 de dezembro de 2024
Bruno/Campo$ Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)

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