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materia nº 1369/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1369 / 2025
Date 2025-01-03
Ementa"Altera redação da Lei Municipal nº 1037/2021, que dispõe sobre concessões de diárias aos servidores públicos e agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo".
native_id1469

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-21 Sancionada Foi sancionada a Lei Municipal nº 1211, de 21 de janeiro de 2025.
2025-01-20 Encaminhado para a sanção A proposição foi encaminhada para sanção.
2025-01-20 Proposição aprovada C O PL 1369/2025 foi aprovado por unanimidade .
2025-01-20 Proposição aprovada B O PL 1369/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-01-20 Projeto em discussão O PL 1369/2025 foi colocado em discussão.
2025-01-20 Proposição apresentada em Plenário O PL 1369/2025 foi apresentado em plenário.
2025-01-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1369/2025 será incluído na pauta do dia 20/01/2025.
2025-01-20 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1369/2025.
2025-01-13 Proposição distribuída às comissões O PL 1369/2025 foi entregue para CLJ para emissão de parecer.
2025-01-03 Protocolado O PL nº 1369/2025 foi protocolado na secretaria.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pr https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEINS [369 /2025.
“Altera redação da Lei Municipal nº 1.037/2021, que dispõe sobre concessões de
diárias aos servidores públicos e agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo.”
O povo do município de Santana do Paraíso-MG; por seus representantes na Câmara Municipal
aprova:
Art. 1º - Os artigos 7º e 9º da Lei Municipal nº 1037/2021, que dispõe sobre concessões de
diárias aos servidores públicos e agentes políticos no âmbito da Câmara Municipal de Santana
do Paraíso-MG; passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º - As diárias sem pernoite, ficam limitadas até o limite de 70% dos valores constantes
no ANEXO |, desta Lei.
Art.9º- O custeio de viagens a agentes políticos e servidores públicos é de caráter
personalíssimo e se limitam a 03 (três) dentro do Estado de Minas Gerais e 03 (três) para fora
do Estado, em cada exercício financeiro, sendo vedada a cessão do direito.
Art.2º- Ficam suprimidos os 8 4º e $ 5º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.037/2021.
Art.3º - O ANEXO | da Lei Municipal nº 1037/2021, passam a constituir os seguintes valores de
diárias de viagens.
Diárias de Viagem para servidores e vereadores
Anexo |
Distrito Federal e Capitais de outros Estado R$ 1.036,33
Distâncias de 40 a 200km R$ 439,35
Distâncias superiores a 200km R$ 599,86
Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pra https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 03 de janeiro de 2025
Mesa Diretora:
Lo
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pareço https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Os valores de diárias de viagens dos agentes políticos, desde há muito tempo
ficaram defasados diante do aumento do custo de passagens, hospedagens e demais despesas
decorrentes do deslocamento fora da sede do município.
Portanto, a solução proposta é diminuir a quantidade de viagens dentro do
Estado de Minas Gerais, de 05 (cinco) para 03 (três), proporcionando à atualização dos valores
para as viagens dentro do estado de Minas Gerais, aplicando-se a mesma atualização para as
viagens para fora do Estado; o que proporcionará também, diminuição de despesas com
matriculas em cursos de capacitações.
Por outro lado, a dificuldade de obtenção de recibos de várias despesas durante
as viagens, tem causado transtorno aos agentes públicos municipais nas respectivas prestações
de contas.
Neste caso, a solução foi reduzir o valor das diárias para 70% (setenta por cento)
do seu valor, quando não houver pernoite, assim, na prestação de contas, tem-se que
comprovar apenas a realização da viagem em razão da atividade parlamentar.
Com estas razões, pugnamos pela sua apreciação e deliberação.
Santana do Paraíso, 03 de janeiro de 2025
Mesa Diretora:
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
2 e.
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário

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