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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO á
CGC: 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua São José, 263 - Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP 35167-000 - Tel./ Fax (033) 251-6206
PROJETO DE LEINº 198/99
“Dispõe sobre a concessão dos serviços de Água e Esgoto no
Distrito Industrial e nos Bairros Cidade Nova, Parque Caravelas,
Parque Veneza e Bairro Industrial, no Município de Santana do
Paraíso-MG e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso-MG, por seus representantes na Câmara
do, Municipal, aprova:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover, nos termos da Lei
Orgânica Municipal e Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 (Lei de Licitação e Contratos
Administrativos), a concessão dos serviços de água e esgoto no Distrito Industrial é nos
Bairros Cidade Nova, Parque Caravelas, Parque Veneza e Bairro Industrial, neste
Município.
Artigo 2º - Decreto do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que for
necessário.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lo
Santana do Paraíso,
flo DA COSTA
icipal
Como constado em ata do dia 30.09.99, o Projeto recebeu
empate de quatro votos à favor e quatro votos contra nas três vota
ções. O voto de minerva, foi dado pelo Presidente da Câmara à fa-
vor da aprovação da matéria. Resultado final: 05 (cinco) votos à
favor da aprovação e 04 (quatro) votos contra.
Santana do Paraíso-MG., 30 de setembro de 1.999
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; de Oliveira
PRESIDENTE DA CÂMARA:
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