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materia nº 200/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 1999
Date 1999-11-05
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual do município para o período de 2000 a 2001."
native_id1496

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1999-11-05 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado por unanimidade em 05/11/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

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1 Pedina DR DR ARE
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PAGINA 15,1
Frojeto de Lei nº 200 1999.
Dispõe sobre o plano plurianual do Município para o período
de 2000 a 2001,
Eus Sr Juarez. Antonio da Costas « Ereteito Municipal eles
tana do Paraiso, no uso das atribuições que me confere a leis faço
er que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
frtigo 10 = O Plano Plurianual para o biênio acima referi-
dos elaborado na forma do Artigo 165 da Constituição Federal e Aárti=
gos 133 a 1714, alínea ada Constituição tadual e nos term da Lei
de Diretrizes Orgamentárias, Gprovada anteriormente, desdobra-se con-
forme os Anexos 1 e Lily que compõem a presente Led:
frtigo 29 - O Flano Flurianual foi elaborado observando as
seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipals
Lo = instituir o programa de assistência ao menor desampara-
dos com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como pro-
piciar-lhe condições para se tornar um cidadão dtãi à sociedades
IT - garantir o direito ao acesso a programas de habitação à
população de baixa renda, de modo a materializar a casa próprias
LIL —- garantir melhores condições de trabalho aos servidores
municipaiss
IV - garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tri-
butos municipaiss | ARM A i arara
v - garantir aos alunos. das escolar múmwicipais melhores
condições de ensinos para reduzir o absenteismos
VI - criar condições para o desenvolvimento socioeconômico
do Município, inclusive com o obietivo de aumentar o nível de emprego
e melhorar a distribuição de rendas
VII — realizar campanhas para a solução de problemas sociais
de natureza temporárias ciclica ou intermitentes que possam ser debe-
lados ou erradicados por essa meios obavongf
VILI- realizar ou participar de campanhas capazes de minimi-
zar os feitos da fome.
Artigo 320 - O Poder Executivo está autorizado a introduzir
modificações no presente plano plurianual no que respeitar aos obie
tivos, às ações e às metas pragramados para o periodo por ele abran-
gidos
Artigo 42 - Esta Lei entra
São, revogadas as disposições emfg Eurico
Frefeitura Mumicipal de Sa
Dá COSTA
MNICIPAL,
EU iii isto —p-pampre—s e
CG epaaeprerejmpmgm
Aprovado em / gas
votações
por unanimidade.
DA CÂMARA
Aprovado em Z — votações
por unanimidade.
Aprovado em R e votações
por unanimidade.
Em, 23 |!
JA CÂMARA

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