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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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Rua São José, 263 — Centro — Santana do Paraíso — MG - CEP.: 35167-000
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PROJETO DE LEI Nº 20/ 199
“Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Turismo -
COMTUR e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes legais,
aprova a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, Órgão
vinculado à Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento
Econômico da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso-MG.
Parágrafo Único — O Conselho Municipal de Turismo terá, dentre outras, as finalidades
de:
I — discutir, elaborar e normatizar a política de turismo, objetivando o desenvolvimento
sa promoção, em caráter efetivo e permanente, da atividade turística neste Município;
H — coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações do Programa
Nacional de Municipalização do Turismo - PNMT e da política de turismo no âmbito
do Município de Santana do Paraíso.
Hi — elaborar o Plano Municipal de Turismo;
IV — contribuir para a promoção e a divulgação do turismo em âmbito local, regional,
nacional e internacional;
V — acelerar a expansão e a melhoria da infra-estrutura turística, buscando parcerias
para investimentos no Município e na região;
VI — incentivar o intercâmbio com entidades nacionais
promover a captação e a geração de eventos afetG
e internacionais, a fim de
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VII — contribuir para a formação e a capacitação de profissionais que atuem na área de
turismo, visando à qualidade e produtividade;
VIH — propor parcerias para a celebração de convênios e acordos que visem à captação
de recursos para o Fundo Municipal de Turismo.
IX — administrar o Fundo Municipal de Turismo;
X — desenvolver atividades de conscientização para a importância do turismo no
Município.
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, será constituído por 09
(nove) membros efetivos e 09 (nove) suplentes, representantes dos seguintes órgãos:
I- Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
Il — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer;
HI — Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Públicos;
IV — Secretaria Municipal da Fazenda;
V— Câmara Municipal de Santana do Paraíso;
VI — Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Prestação de Serviços de
Santana do Paraíso — ACIPAP;
VIE — Instituto Estadual de Florestas — IEF:
VIH — Empresa de Assistência Técnica de Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER
IX — Federação das Indústrias do Estado dé Minas Gerais - FIEMG
Parágrafo 1º - Para a composição do Conselho Muncipal de Turismo — COMTUR, os
órgãos a que se refere o “caput” deste artigo deverão indicar à Secretaria dé Governo,
Planejamento e Desenvolvimento Econômico I(um) membro efetivo e 1 (um) membro
suplente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Lei.
Parágrafo 2º - Os membros indicados pelas Secretarias Municipais poderão ser
substituídos a qualquer tempo e exercem o mandato enquanto investidos na função
pública. |
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Artigo 3º - O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR. terá a seguinte estrutura
administrativa:
I- Diretoria, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo;
H — Comissão de Fiscalização:
II - Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR;
) Parágrafo 1º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo
COMTUR serão eleitos entre os membros efetivos do Conselho.
Parágrafo 2º - O Secretário Executivo do Conselho será o representante da Secretaria
Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo 3º - A Comissão de fiscalização será composta de 03 (três) Conselheiros,
eleitos entre membros efetivos.
Parágrafo 4º - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, podendo os componentes
ser reeleitos por igual período.
Parágrafo 5º - Os ntegrantes do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR deverão
residir em Santana do Paraiso-MG ou prestar serviços de interesse na área de turismo no
Município.
- Parágrafo 6º - Os membros do COMTUR exercerão o mandato de forma gratuita, e os
" serviços prestados serão considerados de relevante interesse para o Município de
Santana do Paraíso.
Artigo 4º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR apresentará à Secretaria
Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento Econômico:
I-atéo 5º dia útil do mês, relatório mensal de suas atividades, com a prestação de
contas dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR no mês
anterior, devidamente aprovada pela Comissão dé Fiscalização.
Il —até o dia 1º de dezembro de cada ano, o Plano Anual de Aplicação de Recursos.