PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
É
PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Santana do Paraíso
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159
PROJETO DE LEI Nº 1296 12023.
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.129, de 01 de
março de 2023, que Autoriza Concessão de
Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios
Financeiros, no Exercício de 2023, e dá Outras
Providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1ºFica acrescida na tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.129/2023, a
contribuição social destinada a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
— UNDIME - no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), no exercício financeiro de 2028,
com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos
adicionais autorizados, totalizando o importe de R$474.000,00 a título de contribuições,
conforme a seguinte designação:
FAVORECIDO VALOR R$
CONTRIBUIÇÕES(A) |
Agência Desenvolvimento Turístico Circuito Mata Atlântica 19.000,00
SEBRAE 115.000,00
Fundo Desenvolvimento Metropolitano 5.000,00
Associações Esportivas 20.000,00
Emater 205.000,00
Sindicatos Rurais 25.000,00
SESC/SENAT 100.000,00
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — | 5.000,00
Undime
TOTAL (A) R$474.000,00
SUBVENÇÕES (B) [
APAE 500.000,00
Instituição Longa Permanência Idosos — ILPI — Cantinho dos 745.863,68
Idosos Paraíso
Acolhimento de Crianças e Adolescentes — Convênio Casa | 97.470,00
Acolher
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Casa de Acolhimento Assistencial - Núcleo Assistencial | 47.520,00
Eclético Maria da Cruz (NAEMC)
TOTAL (B) 1.390.853,68
TOTAL (A+B) 1.864.853,68
Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário e retroagindo a 1º de janeiro de 2023.
Santana do Paraíso, 15 de março de 2023
Prefeito Municipal
PREFEITURA ME
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CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem a finalidade incluir contribuição social à
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — Undime, que
representa a diversidade do país, e reuni um grande número de gestores dos
municípios brasileiros.
Com intuito de melhorar a qualidade do trabalho desenvolvido na
educação do país e deste Município, a Undime tem como principal objetivo a
busca e o repasse de informações, bem como a busca por formação técnica de
todas as secretarias municipais de educação, dirigentes e equipes técnicas.
A Undime mantém contato com sindicatos, confederações, associações,
organizações não governamentais, movimentos sociais, redes e demais
entidades da sociedade civil, que tenham interesse no processo educacional,
além de estabelecer relações com as três esferas do poder público, visando
contribuir com a formulação, promoção e acompanhamento de políticas
nacionais de educação.
BRUNO S MORATO
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MINAS GERAIS À
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PREFEITURA MUNICIPAL
Santana do Paraíso
Ofício nº: 036/2023
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projetos de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 21 de março de 2023.
lImo.Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar os seguintes
Projetos de Lei:
“DISPÕE SOBRE PATROCÍNIO INSTITUCIONAL, PARA
SUBSIDIAR INICIAIVA PARTICULAR NO ÂMBITO
CULTURAL, PARA CUSTEIO DE CURSO DE ORATÓRIA
DA MISS UNIVERSE SANTANA DO PARÁISO, PARA
PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO MISS UNIVERSO
MINAS GERAIS.”
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.129, QUE
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS,
FELIPE
PROTOCOLADO
Ilmo. Sr. Vereador ALIQIIZOA3
Alber Dias SECRETARIA
Presidente da Câmara Municipal em ntana do
Santana do Paraíso-MG J PR Gi no