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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CGC: 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta
ao RuaSão José, 263 - Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP 35167-000 - Tel Fax (033) 251-6206
PROJETO DE LEINº 209 /2000
“Declara de Utilidade Pública a Creche Comunitária
Vó Margarida e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG, por seus representantes Legais, aprova:
Artigo 1º - Fica Declarado de Utilidade Pública a Creche Comunitária Vó Margarida do
Bairro Águas Claras, Santana do Paraíso-MG.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovado em
por unanimidade
(E
ENTELMA CAMARA RESIDENTE |
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