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PROJETO DE LEI Nº | 39 42025
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO
EMERGENCIAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVIDO AOS DESASTRES CAUSADOS
PELAS INTENSAS CHUVAS NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal,aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santana do
Paraíso o pagamento, a título de “AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL”, de subsídio
mensal às famílias que estiverem nos critérios definidos na presente Lei.
81º O AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL terá no valor máximo mensal de R$700.00
(setecentos reais), equivalente ao valor médio de aluguel de imóvel no Bairro Industrial e
arredores, no Município de Santana do Paraíso/MG.
$2º O AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL será reduzido ao valor do aluguel do imóvel
escolhido pela família beneficiada caso o mesmo seja inferior ao valor máximo disposto no $1º;
83º As famílias beneficiadas deverão apresentar ao Município de Santana do Paraíso:
I -Cópia do Contrato de Locação de imóvel;
II - Cópia dos recibos mensais de pagamento do aluguel; É)
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Santana do Paraíso
$4º No caso de não apresentação dos documentos listados no $3º até o 10º (décimo) dia após o
pagamento do AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL será interrompido o pagamento do
benefício por parte do Município de Santana do Paraíso à família até a situação ser regularizada.
Art. 2º. O auxílio será pago mensalmente, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovado
por igual período, não excedendo o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a emissão,
pelo Poder Executivo, de laudo conclusivo autorizando o retorno das famílias aos seus respectivos
imóveis.
Art. 3º. Para recebimento do AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL as famílias devem
possuir os seguintes critérios:
I— Terem tido os seus imóveis interditados pela Defesa Civil do Município de Santana do Paraíso
por risco iminente de desastre ambiental;
II - Possuírem renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos vigente;
IN - Em situações excepcionais, famílias com renda per capita superior a 2 (dois) salários mínimos
poderão ter acesso ao Benefício Eventual para situação de Emergência, previsto nesta Lei, após
parecer do Assistente Social ou Psicólogo, do CRAS da área de abrangência do usuário;
Art. 4º O AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL deverá ser requerido dentro do prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, no Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) de sua área de abrangência.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas na dotação orçamentária nº.
. ou
pelas que vierem a substituí-las nos próximos exercícios.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 13 de janeiro de 2025.
|
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
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Santana do Paraiso
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12025
Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso,
Nobres pares,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação desta augusta Casa Legislativa o
incluso projeto de lei que cria AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL, direcionado às
famílias vítimas de desastres naturais ou residentes em áreas de risco iminente de
desabamento/deslizamento de terra.
É cediço que este desde o mês de dezembro de 2024 chuvas intensas vêm atingindo o
território Estadual, e em nosso Município não foi diferente, havendo inundações em alguns pontos,
movimentos de massas e de terras, visto que houve pessoas desalojadas e desabrigadas, entre
outros danos e prejuízos.
Outrossim, a maior preocupação se faz na preservação da vida e bem-estar da
população em risco nas regiões atingidas ou na iminência de serem atingidas por eventos adversos
causadores de desastres, como chuvas intensas, desabamentos de terra, sendo que a presente
proposição visa mitigar os riscos e combater/minimizar os efeitos das situações de anormalidade.
O Poder Executivo, editou o DECRETO 1499 de 12 de janeiro de 2025 — QUE
DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NAS ÁREAS DE RISCO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG tendo em vista o volume pluviométrico
significativo nos meses de dezembro/2024 e janeiro/2025.
A medida tem como principal objetivo apoiar as famílias estabelecidas nas áreas do
Município que foram afetadas pelas chuvas intensas.
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Com o Auxílio Emergencial em comento, o Município poderá assistir as famílias
afetadas e que tiveram seus imóveis interditados pela Defesa Civil.
Diante das considerações acima expostas, Senhor Presidente e Nobres Edis, solicito o
empenho de Vossas Excelências no sentido de tramitar em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA e aprovar o presente Projeto de Lei.
Santana do Paraíso, 13 de janeiro de 2025.
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Santana do Paraiso, MG, 13 de janeiro de 2025.
issinado digitalmente por BRUNO CAMPOS.
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Bruno Campos Morato
Prefeito de Santana do Paraíso