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CGC: 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua São José, 263 — Centro — Santana do Paraíso — MG - CEP.: 35167-000
Tel/Fax (033) 251-6206 - E-mail: pmsanpar . Com. Br.
A a
Sp es
PROJETO DE LEINº 215 /2000
“Cria Área de Expansão Urbana no Município”
O Povo do Município de Santana do Paraíso-MG, por seus representantes Legais na
Câmara Municipal, aprova:
Artigo 1º - Fica criada como de expansão urbana as áreas de terras localizadas no
Município de Santana do Paraiso-MG, com divisas e confrontações descritas nos
Parágrafos deste artigo e de acordo com o Mapa Político e Rodoviário Municipal.
Parágrafo 1º — A Leste, divisando-se com o município de Ipatinga, a partir da estrada
municipal 202, até a rodovia federal BR 381, seguindo daí, até atingir a estrada
municipal 309, seguindo por esta até a estrada municipal 105, seguindo daí, até atingir a
estrada municipal 103, seguindo por esta até econtrar a BR 381, a partir daí, segue
através do Córrego Águas Claras até a estrada municipal 106, seguindo por esta até a
divisa com o município de Ipatinga, seguindo pela divisa até atingir a estrada municipal
203, seguindo a partir daí através da MG — 232, até a estrada municipal 202, ponto de
partida.
Parágrafo 2º = Inicia-se a direita da Rua Esmeralda, alinhando-se com o lado esquerdo
do lote 2 da quadra 36 do bairro Residencial Paraíso, segue daí até o canto do lote 1
com lote 4, daí seguindo até a divisa com fundos da quadra 36, seguindo até o Córrego
“Soveno”, segue daí Córrego abaixo até interseção do Córrego “Soveno” com bordo
direito da rua Dois do bairro Residencial Paraiso, segue dai os bordos direito da rua
Dois com rua Topázio, segue no daí bordo direito da rua Topázio até bordo direito da
rua Esmeralda, ponto de partida.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua. publicação, revogadas as disposições
em contrário.
, Fa Hb DA COSTA
A
f nicipal
OBÍANAS OQ AMATHAS 30 JATDIMUM ASUTISAAAS
Aprovado em JE -— votações
por unanimidade.
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