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materia nº 222/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2000
Date 2000-12-04
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 177/99 no artigos que menciona e dá outras providências."
native_id1512

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2000-12-13 Proposição retirada pelo autor Projeto de Lei retirado pelo autor em 13/12/2000 por meio do ofício nº 062/2000.
2000-12-04 Protocolado Projeto de Lei protocolado na Secretaria da Mesa Diretora em 04/12/2000.

Documents (1)

texto original #

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e.
E
PROJETO DE LEINº 222 /2000
“Altera a Lei Municipal nº177/99
nos artigos que nrenciona e dá
outras providências” ...
A Câmara Municipal de Santana do Paraiso aprova:
Artigo 1º - Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 9º:
Parágrafo Único — A implantação e exploração de aterro sanitário, para recolhimento e
tratamento de lixo, está condicionada à prévia aprovação e licenctamento: dos órgãos
competentes, sendo onerosa para a empresa exploradora da atividade, que ficará obrigada a
executar todas as obrás exigidas para a prestação do serviço.
Artigo 2º - Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 204:
Parágrafo 1º - A licença de localização e funcionamento para exploração de aterro sanitário
será de 15 anos, sendo as taxas para expedição do Alvará pagas anualmente.
Parágrafo 2º - A empresa licenciada para exploração dé aterro sanitário, ficará obrigada a
recolher e tratar, durante o mesmo prazo do licenciamento, o lixo produzido no território do
Município, sem qualquer ônus para a municipalidade.
Parágrafo 3º - Fica facultado a empresa que explorar aterro sanitário no Município, o direito
de receber e tratar, com ou sem remuneração, lixo de outros Municípios.
Artigo 3º - Acrescenta ao artigo 205, parágrafo no lugar do parágrafo 3º, renumerando os
parágrafos seguintes: .
Parágrafo 1º -...
Parágrafo 2º -...
Parágrafo 3º - A licença para exploração de aterro sanitário, será renovada por igual periodo
do primeiro licenciamento, se presente o interesse e a finalidade pública à época da
renovação.
Artigo 4º - Acrescenta parágrafo 1º ao artigo 207, passando o parágrafo único a ser parágrafo
Faia :
“Parágrafo 1º - No caso de aterro sanitário, atividade que envolve vultosos investimentos,
somente se dará a cassação da licença mediante ação judicial especialmente intentada para
esse fim, após regular processo administrativo que obedecerá o previsto neste Código e
demais legislação específica, assegurado o contraditório e ampla defesa, a rigor do inciso IV,
do artigo 5º da Constituição Federal”.
Parágrafo 2º -...
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as diposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 01 de e adido de 2000.
/
//
He
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
, Prefeito Municipal

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