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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 “Inscrição Estadual: Isenta
Rua São José, 263 - Centro É
Fone: (0xx33) 3251-6341 - Fax: (0xx33) 3251-6338
CEP 35167-000 - Estado de Mihas Gerais
RR di pe À co RE o
O povo do
tantes ha
Art. 1º -
Art. 2º -
Parágrafo
Art. 3º -
Art. 4º —
Art. 5º —
PROJETO DE LEI Nº 224/2001
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS TERMOS QUE
MENCIONA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Municipio de Santana do Paraiso-Me. , Por seus represen-
Câmara Municipal, aprova: ,
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal
em regime de urgência, nos termos da Lei Municipal de nê
028/93, pelo periodo de 06 (seis) meses, renovável por
igual periodo, como dispõe os artigos 111 e seguintes da
Lei Orgânica Municipal. Era
Os cargos criados para os fins desta Lei, efetivos di
missionados, são os constantes da relação em anexo, par-
te einer !
Único - À qualificação básica constante da alinea "i" do
inciso II do Art. 20 aa Lei 219/98, é de formação escolar
de 2º grau, “aa po: [q
Ficam excluidos do quadro de Pessoal os cargos de Super-
visores de Area, previsto no artigo 18 da Lei nº 129/98.
a) Exclui-se o Art. 13º da Lei 129/98;
b) Passa para V o nivel de vencimento do cargo de Encar-
regado de Serviços Urbanos;
Cc) Passa para os niveis VII, VI é V, OS respectivos car
gos: Diretor de Escola de 18 a 48 série do Ensino Fun
damental e Pré-Escolar; Vice-Diretora de Escola de la
a 4º série do Ensino Fundamental e Prê-Escolar e Se-
cretária Escolar.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retro
agindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.001.
Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraiso-MG., 09 de fevereiro de 2001
Ih O MAG
(ul PRESIDENTE Es
Aprovado em L/ TT votações
por unanimidade.
Aprovado em — (X
por unanimidade.
Em,
ESIDENTE DA CÂMARA
Aprovado mm se — votações
por unanimidade.
Ada DA CÂMARA
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