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materia nº 1376/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1376 / 2025
Date 2025-01-31
Ementa""Autoriza a prorrogação do prazo do benefício eventual que trata a Lei Municipal nº 1128 de 01 de março de 2023"
native_id1556

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Sancionada Projeto de Lei sancionado como Lei Ordinária nº 1217/2025.
2025-02-04 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para PMSP e aguarda a sanção.
2025-02-03 Encaminhado para a sanção A proposição será encaminhada para sanção.
2025-02-03 Proposição aprovada C O PL 1376/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-02-03 Proposição aprovada O PL 1376/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-02-03 Projeto em discussão O projeto de Lei nº 1376/2025 foi colocado em discussão no plenário.
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário O Projeto de Lei nº 1376/2025 foi apresentado em plenário.
2025-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1376/2025 será incluído na pauta da reunião do dia 03/02/2025.
2025-02-03 Parecer favorável da comissão A CLJ emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1376/2025.
2025-01-31 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 1376/2025 foi encaminhado à CLJ para emissão de parecer.
2025-01-31 Protocolado O Projeto de Lei nº1376/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 —- TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEI Nº 4 3 6 » DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza a prorrogação do prazo do benefício
eventual de que trata a Lei Municipal Nº 1128 de
01 de março de 2023.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza a prorrogação do prazo disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº
1.128 de 01 de março de 2023, que autoriza o pagamento de benefício eventual para
situação de emergência e calamidade pública pela Secretaria Municipal de Assistência
Social do Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º - Fica autorizada a prorrogação da concessão do subsídio, que será pago
mensalmente, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período,
não excedendo o limite máximo de 12 (doze) meses, ou até a emissão, pelo Poder Executivo,
de laudo conclusivo autorizando o retorno das famílias aos seus respectivos imóveis.
Art. 3º - As demais disposições da Lei Municipal Nº 1128 de 01 de março de 2023
permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso - MG, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO /CAMP: ORATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PRESEITENA MUNICIPAL
Santana do Paraiso
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º | 3 1(5/2025
“Prorroga o prazo do benefício eventual de que
trata a Lei Municipal Nº 1128 de 01 de março de
2023.”
Ilmo. Presidente,
Nobres Vereadores,
Esse projeto de Lei tem o objetivo de prorrogar o prazo do benefício eventual concedido pela
Lei Municipal nº 1.128/2023 em caráter emergencial, em benefício de famílias atingidas
pelas intensas chuvas, inundações e deslizamentos de terra.
É sabido que o ano de 2023 iniciou-se com chuvas intensas que atingiram o território de
Santana do Paraíso, havendo inundações em alguns pontos, movimentos de massas e de
terras, acarretando em pessoas desalojadas e desabrigadas, entre outros danos e prejuízos.
Considerando que, mesmo após dois anos da tragédia ambiental citada, ainda existem
algumas famílias desabrigadas de modo que é necessária a manutenção do benefício de
que trata a Lei Municipal Nº 1128 de 01 de março de 2023.
Com o benefício em comento, o Município poderá continuar assistindo as famílias afetadas,
que tiveram seus imóveis interditados pela Defesa Civil e ainda não foram autorizadas a
retornar, a fim de prestar apoio na busca por outro imóvel para locação.
Diante das considerações acima expostas, Senhor Presidente e Nobres Edis, solicito o
empenho de Vossas Excelências no sentido de apreciar e aprovar o presente Projeto de Lei.
Santana do Paraíso - MG, 30 de janeiro de 2
BRUNO CAM MORATO
Prefeito Municipal

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