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Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Santana do Paraiso
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CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEI Nº / 3 7 Fá » DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza a prorrogação do prazo do benefício
eventual de que trata a Lei Municipal Nº 1063 de
08 de fevereiro de 2022.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza a prorrogação do prazo disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº
1063 de 08 de fevereiro de 2022, que autoriza o pagamento de benefício eventual para
situação de emergência e calamidade pública pela Secretaria Municipal de Assistência
Social do Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º - Fica autorizada a prorrogação da concessão do subsídio, que será pago
mensalmente, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período,
não excedendo o limite máximo de 12 (doze) meses, ou até a emissão, pelo Poder Executivo,
de laudo conclusivo autorizando o retorno das famílias aos seus respectivos imóveis.
Art. 3º - As demais disposições da Lei Municipal Nº 1063 de 08 de fevereiro de 2022
permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso - MG, 30 de janeiro de 2025.
US | ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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PREFEITURA MUNIC
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Santábs do Paraiso
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG . E
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º À 3 15 12025
“Prorroga o prazo do benefício eventual de que
trata a Lei Municipal Nº 1063 de 08 de fevereiro
de 2022.”
Ilmo. Presidente,
Nobres Vereadores,
Esse projeto de Lei visa prorrogar o prazo do benefício eventual concedido pela Lei Municipal
nº 1.063/2022 em caráter emergencial, em benefício de famílias atingidas pelas intensas
chuvas, inundações e deslizamentos de terra.
A medida tem como objetivo apoiar as famílias estabelecidas no Município de Santana do
Paraíso, conforme o Decreto de Calamidade Pública nº 1145 de 10 de janeiro de 2022 que
declarou Estado de Emergência nas áreas do Município afetadas pelas chuvas intensas com
volume significativo.
Com o benefício em comento, o Município poderá assistir as famílias afetadas e que tiveram
seus imóveis interditados pela Defesa Civil, conforme laudos anexos, com renda per capita
não superior a um salário mínimo vigente, para apoio na busca por outro imóvel para
locação.
Diante das considerações acima expostas, Senhor Presidente e Nobres Edis, solicito o
empenho de Vossas Excelências no sentido de apreciar e aprovar o presente Projeto de Lei.
Santana do Paraíso - MG, 30 de janeiro
BRUNO CAMPOS MORATO
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