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materia nº 1151/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1151 / 2021
Date 2021-03-15
Ementa"Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para o combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, e dá outras providências."
native_id158

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-15 Sancionada
2021-03-15 Proposição aprovada
2021-03-15 Parecer favorável da comissão
2021-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-03-15 Apresentado
2021-03-12 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
pr CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEIN.: 1151/2021
Ratifica protocolo de intenções firmado entre
Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir
vacinas para combate à pandemia do coronavírus;
medicamentos, insumos e equipamentos na área da
saúde, e dá outras providências.
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por intermédio dos seus
Representantes da Câmara Municipal de Vereadores aprova:
An. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n.º: 11.107/2005 e seu decreto
federal regulamentador n.º: 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente à aquisição de vacinas para combate à pandemia do
coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição
de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Ar. 2º. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em
contrato de consórcio público.
Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica.
Ar. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do art.8º da Lei Federal n.º: 11.107/2005, podendo ser
suplementadas em caso de necessidade.
An. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso (MG), 10(dez) de março de 2021.
Bruno clmeos Morato
Prefeito do Município dê Santana do Paraíso (MG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
dis ESTADO DE MINAS GERAIS
- CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Eni
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
JUSTIFICATIVA AO PROJETO
“Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios
brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para
combate à pandemia do coronavírus; medicamentos,
insumos e equipamentos na área da saúde, e dá outras
providências."
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores,
Nobres Membros,
O recrudescimento dos casos de COVID-19 em todo território nacional tem preocupado
Prefeitos de todo o país. A justificativa do envio do presente projeto de lei a esta Egrégia
Casa Legislativa se dá nesse cenário desalentador, que exige atitudes tempestivas, tanto
do Executivo quanto dos pares desta Câmara.
Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para
frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por
desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de
emprego e renda e o convívio social.
Preliminarmente, cabe destacar que o Programa Nacional de Imunizações (PNI),
instituído em 1973, explicita que a aquisição de vacinas é competência legal e
administrativa do Governo Federal.
O tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas diversas instâncias do
Poder Judiciário brasileiro. Também não escapou à jurisdição constitucional do Supremo
Tribunal Federal (STF). Com efeito, na Ação Direta de Descumprimento -de Preceito
Fundamental - ADPF nº 770 — ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, o STF
enfrentou a questão da competência para aquisição de vacinas para combate à
pandemia. A Suprema Corte referendou a decisão, por unanimidade,em 24 de fevereiro
de 2021, que os Municípios brasileiros também possuem competência constitucional para
aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de: i) descumprimento do Plano Nacional
de Imunização pelo Governo Federal, e ii) insuficiência de doses para imunização da
população brasileira.
Na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora dessa iniciativa, o Congresso
Nacional aprovou, em 02 de março de 2021, oProjeto de Lei nº 534/2021, que autoriza a
aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros. Nesse contexto, a Frente Nacional de
Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de representação nacional de Municípios,
apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para
aquisição de vacinas.
Diante disso, o Município de Santana do Paraíso, juntamente com diversos outros, por
intermédio da Frente Nacional dos Prefeitos, vem se mobilizando com vistas à
formatação de um Consórcio que tem a finalidade de contribuir para agilizar a
imunização da população e também de atender eventuais demandas por
medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos
municipais de saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515,573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
a e CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159
Com a missão de, caso seja necessário, adquirir imunizações complementares ao PNI, O
Consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que todas as
doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita. Assim,
representa uma concertação federativa que favorecerá a todos, já que quanto mais
doses estiverem disponíveis, mais rapidamente os brasileiros serão vacinados.
Além disso, o fato de o Município estar apto a comprar por intermédio do Consórcio não
impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o Consórcio não interferena
autonomia dos Municípios. Pelo contrário, a reforça. Na medida que reúne grande
número de Municípios, que representam uma parcela considerável da população
nacional, o Consórcio ora instituído, fortalece o poder local. Oportuniza acesso e
imagem robusta nas relações internacionais, fundamentais para as negociações de
vacinas, especialmente durante a pandemia.
Há que se destacar que os recursos para a compra dos indispensáveis itens, a que se
propõe o Consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas:recursos
municipais;repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares;
e doações advindas de fontes nacionais e internacionais.
O Consórcio Público, que será constituído a partir do presente protocolo de intenções,
está em sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador.
A partir da ratificação do protocolo de intenções surgirá nova pessoa jurídica de direito
público, com natureza jurídica autárquica, que será estruturada para executar as
finalidades que motivaram sua criação, sendo certo que o Consórcio irá se submeter a
todos os princípios que regem a ação administrativa do Estado, como, por exemplo,
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Para finalizar, cabe destacar que se trata de uma iniciativa de vulto e inédita no país a
qual o Município de Santana do Paraíso não poderia deixar de fazer parte. Ação que se
apresenta como possibilidade para colaborar no enfrentamento a um problema
iminente que é de todos, a escassez de vacinas para imunização em massa da
população e,a médio e longo prazos, de outros insumos.
Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente, requerendo, para tanto, análise em regime de urgência, ante a importância
do presente.
Santana do Paraíso (MG), 10 (dez) de março de 2021.
/
Bruno Campos Morato
Prefeito do Município dE Santana do Paraíso (MG)

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