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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAdiciona o Parágrafo Único ao Art.3º do Projeto de Lei nº 1370/2025".
native_id1589

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição aprovada U A Emenda foi aprovada e será acrescida ao texto original do PL 1370/2025.
2025-02-03 Projeto em discussão U A Emenda Aditiva nº 001/2025 submetida a discussão.
2025-02-03 Apresentado A Emenda Aditiva nº 001/2025 foi apresentada em plenário.
2025-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia A proposta será incluida na pauta da reunião ordinária do dia 03/02/2025
2025-02-03 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável à Emenda Aditiva nº 001/2025.
2025-01-31 Proposição distribuída às comissões A Emenda Aditiva nº 001/2025 foi encaminhada para CLJ para emissão de parecer.
2025-01-31 Protocolado A emenda Aditiva nº 001/2025 foi protocolada na secretaria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraiso — MG.
CEP 35167-000 — Fone: (31) 3251-5456
EMENDA ADITIVA Nº. (X ) /2025
“Adiciona o Parágrafo Único ao Art. 3º do
Projeto de Lei nº 1370/2025."
Art. 1º - Fica adicionado o Parágrafo Único ao art. 3º do Projeto de Lei nº.
1370/2025, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - A disponibilidade da vacina por sua limitação técnica
de qualidade, bem como a necessidade de refrigeração específica,
dosagens, e disponibilidade de profissional habilitado para aplicação,
são fatores considerados por esta Lei.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
g P g
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 31 de janeiro de 2025.
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Emenda Aditiva para melhor compreensão do texto.

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