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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraiso — MG.
CEP 35167-000 — Fone: (31) 3251-5456
EMENDA ADITIVA Nº. (X ) /2025
“Adiciona o Parágrafo Único ao Art. 3º do
Projeto de Lei nº 1370/2025."
Art. 1º - Fica adicionado o Parágrafo Único ao art. 3º do Projeto de Lei nº.
1370/2025, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - A disponibilidade da vacina por sua limitação técnica
de qualidade, bem como a necessidade de refrigeração específica,
dosagens, e disponibilidade de profissional habilitado para aplicação,
são fatores considerados por esta Lei.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
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disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 31 de janeiro de 2025.
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Emenda Aditiva para melhor compreensão do texto.
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