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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 269/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2002
Date 2002-03-01
Ementa"Determina a inspeção médica anual nas escolas públicas do município."
native_id1594

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2002-03-01 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado por unanimidade em 01/03/2002.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CC ONDU. 88 BETE OEM JANTA SLI ani fe nc
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua São José, 263 - Centro
Fone: (0xx33) 3251-6341 - Fax: (0xx33) 3251-6338
erre CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 269/2002
"DETERMINA A INSPEÇÃO MÉDICA ANUAL NAS ESCOLAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO"
A Câmara Municipal de Santana do Paraiso-MG. , por seus re
presentantes legais, aprova:
Art. 1º — A Secretaria Municipal de Saúde, realizará anualmente "
a inspeção médica das escolas públicas do Município.
Art. 2º - As inspeções seguirão calendário próprio, com data e ho
rário de visita dos estabelecimentos, definido em conjunto pelas
Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, no início do ano
letivo e no início do segundo semestre, devendo o grau de avalia
ção ser o determinado como: ÓTIMO, BOM, REGULAR Oú RUIM.
Art. 3º - As inspeções, serão realizadas de acordo com normas téc
nicas e profissionais, elaboradas pela Secretaria Municipal de
Saúde e poderão ser acompanhadas por membros do Conselho Munici-'
pal de Saúde, bem como, por profissionais da área, convidados pe
la Secretaria de Saúde.
Art. 4º - Relatórios das inspeções realizadas, com parecer de '!
profissionais da Secretaria de Saúde e avaliação do Secretário se
rão enviados ao Chefe do Poder Executivo e a Câmara Municipal.
S 1º - Dependendo do grau de avaliação, se necessário, a Adminis-
tração Pública, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, determinar o
acompanhamento 1(um) dia por semana durante 60 (sessenta) aijas.
S 2º - Prevalecendo as deficiências, a Secretaria Municipal de
Educação, formulará convite, reivindicando um profissional de saú
de periodicamente para continuar a assistência, até que sejam de-
vidamente solucionadas as deficiências.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - | Inscrição Estadual: Isenta
Rua São José, 263 - Centro
- Fone: (0xx33) 3251-6341 - Fox: (0xx33) 3251-6338
CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais
Art. 5º - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação e o
Prefeito Municipal, regulamentará a presente no prazo de 60 (ses
senta) dias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraiso, 1º de março de 2,002
”—
José C ágalhães
residente
Aprovado em /Z votações
por unanimidade.
ENTE DA CÂMARA
&
Aprovado em EA votações
por unanimidade.
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PRESIDENTE DA CAMARA
A
Aprovado em E votações
por unanimidade.
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