PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ee ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta PREFEITURA MUNICIPAL
ea Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEINº: 1)IL o23
“Dispõe sobre patrocínio institucional, para subsidiar
iniciativa particular no âmbito cultural, para o custeio de curso
de oratória da Miss Universe Santana do Paraíso Danielly
Thamara Silva Dias, para participação no concurso Miss
Universo Minas Gerais ”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal de Santana do Paraíso, a efetuar
patrocínio institucional, para subsidiar iniciativa particular no âmbito cultural, com o repasse único do
valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a Miss Universe Santana do Paraíso Danielly
Thamara Silva Dias, para fins exclusivos de custeio de curso de oratória, para participação no
concurso Miss Universo Minas Gerais.
Parágrafo único. O valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) ocorrerá por conta
da dotação orçamentária 02003005 13 392 0022 2.103 3390 48, Ficha 961, Fonte 15000000 o qual
deverá ser depositado em conta bancária de titularidade da patrocinada.
Art. 2º - Fica a patrocinada obrigada a prestar contas do aproveitamento do patrocínio no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da importância.
Parágrafo único. A prestação de contas dar-se-á de forma simplificada e unificada,
devendo a patrocinada comprovar sua efetiva matrícula no curso de oratória e, comprovar O
pagamento do curso.
Art. 3º - Fica a cargo da Secretaria de Governo, Planejamento, Desenvolvimento
Econômico, Cultura e Turismo a fiscalização do cumprimento do objeto desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso/MG, 17 de mafço de 2023.
BRUNOICAMP: ORATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
4
CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta PREFEITURA MUNICIPAL
paço Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: 12023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG,
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação do Legislativo Municipal tem a
finalidade de autorizar a concessão de patrocínio institucional para subsidiar iniciativa particular no
âmbito cultural, para o repasse financeiro do valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), com o
intuito de exercer o compromisso social; promover transformações positivas na sociedade; reforçar a
imagem institucional do patrocinador; ampliar relacionamentos com públicos de interesse; transmitir
os valores institucionais do patrocinador; associar a imagem institucional do patrocinador na
iniciativa; agregar valor positivo à imagem institucional do patrocinador.
Por este modo de ver as coisas, na expectativa de que a matéria obtenha aquiescência
dos ilustres Pares, colhemos o ensejo para reiterar a V. Exa. os nossos protestos de elevado apreço e
especial consideração, pleiteando a aprovação do presente projeto de lei, por estar em conformidade
com a Constituição, bem como de acordo com o interesse público exigido.
Santana do Paraíso (MG), 17 de março de 2023.
BRUNO S MORATO
Prefeito Municipal
1
]
é
dt
Ê
Za
as PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: Dispõe sobre a autorização a promover patrocínio
institucional para subsidiar uma munícipe de Santana do Paraíso, candidata a
miss, para custeio de curso de oratória.
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº 101/00,
que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto,
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias vigentes.
Santana do Paraíso (MG),15 de março de 2
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da LRF, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto: Dispõe sobre a autorização a promover patrocínio institucional, para subsidiar
iniciativa particular no âmbito cultural, para o custeio de curso de oratória para
candidata a Miss.
Receita Total Ano Valor Previsto % Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 185.680.000,00 2023 | R$ 1.800,00 0,0010%
R$ 195.325.202,08 2024 - -
R$ 202.161.584,24 2025 - -
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para
o exercício atual.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual | As despesas do presente impacto têm previsão do
(X) Adequada | Plano Plurianual “PPA.
() Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentarias | As despesas do presente impacto têm previsão na
( X) Adequada | Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
(.) Inadequada
Lei Orçamentaria Anual
(X) Adequada
() Inadequada
| dos valores, conforme definido na LOA.
| As despesas do presente impacto têm previsão na |
Lei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
iretor de Contabilidade
Afonso Ferreira dos Santos
MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAISO
| fis PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
MINAS GERAIS
38.515.573/0001-20
RAZÃO INTEGRADO DA DESPESA PREVISTA
PERÍODO DE 01/01/2023 ATÉ 31/12/2023
Ficha : 0000961 - 02003005.1339200222.103.33904800000.15000000000
pm Orgão H 02003 SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJ.. DESEN. ECON., TURISMO E CULTURA?
Unidade Orçamentária : 005 DIVISAO DE CULTURA
Função : 13 CULTURA
Subfunção : 392 DIFUSAO CULTURAL
0022 PROMOCAO, PRODUCAO E DIFUSAO CULTURAL
2.103 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
33904800000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Programa :
Projeto/Atividade :
Elemento de Despesa :
15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Fonte de Recurso :
Data ste Débito Crédito Saldo] D/€
| 2.000,00 2.000,00 D
01/03/2023 [Crédito Adicional - Suplementação Nº 16/2023
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [SJ Page Lofl E&L. Produções de Software !
publicações
e missuniversominasgerais e ssilvadanny
N
ONE Curtido por graziela.martinssilva e outras 542
pessoas
missuniversominasgerais Ossilvadanny “+
HMUMG23
anathalice Maravilhosaaa
santanamovimenta Vai vencer se Deus quiser 8
» >
OSsivdvVd OA VNVINVS
VATIS ATISINVO
E
o
(o)
Fo
n
=
o
=
=
o
>
É
Ly
Publicações
]
|
Santana do Paraiso
q | ssilvadanny
€)9)) Curtido por brunacristinacorrea e outras pessoas
ssilvadanny Não tenho palavras para descrever a imensa
alegria e gratidão que estou sentindo por receber este
convite... ma
barbaraeller.adv Arrasou, linda demais!!! DO O
graziela.martinssilva Sucesso 9 % Q
ode jal Ver tdi
SSILVADANNY
« Publicações
O ssilvadanny
f Curtido por graziela.martinssilva e outras
Hg
pessoas
ssilvadanny girl woman 9 4% day "+
ttmiss fimissuniversominasgerais... m
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG RSENTGRT oRteirar
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
Ofício nº: 036/2023
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projetos de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 21 de março de 2023.
lImo.Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar os seguintes
Projetos de Lei:
“DISPÕE SOBRE PATROCÍNIO INSTITUCIONAL, PARA
SUBSIDIAR INICIAIVA PARTICULAR NO ÂMBITO
CULTURAL, PARA CUSTEIO DE CURSO DE ORATÓRIA
DA MISS UNIVERSE SANTANA DO PARÁISO, PARA
PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO MISS UNIVERSO
MINAS GERAIS.”
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.129, QUE
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS,
CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO
PROTOCOLADO
Ilmo. Sr. Vereador ALIQII2023
Alber Dias SECRETARIA
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso-MG