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CNPJ:38.515 961/0001-01 - inscrição E stadual Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
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ge CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Pç
PROJETO DE LEI Nº 344 /2.023
“Assegura as mulheres o direito a acompanhante durante as
consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados.”
O município de Santana do Paraíso, através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou a seguinte Lei;
Art.1º- Fica assegurado ás mulheres o direito de ter acompanhante, que pode ser
qualquer pessoa de sua livre escolha, em consultas e exames, inclusive os ginecológicos
realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do município de Santana
do Paraíso-MG.
Parágrafo único: O direito previsto no “caput” deverá ser exercido exclusivamente pela
beneficiária, por meio de solicitação verbal ou escrita, que deverá ser registrado pelo
respectivo setor de recepção.
Art.2º- Todo estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito
previsto no artigo 1º, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso,
ou outros meios de comunicação.
Art.3º- O poder executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição E staduat: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 —- Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
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ds CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Apae
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa assegurar ás mulheres o direito de escolher
um acompanhante em consultas e exames em geral, em todas unidades de saúde
públicas ou privadas do município.
Devido aos constantes episódios de violência sexual, noticiados pelos
meios de comunicação, contra às mulheres nos estabelecimentos e unidades de saúde
de todo o país, se faz necessário propor políticas públicas, como forma de prevenir e
proteger as mulheres de futuras importunações sexuais.
O projeto de lei apresentado vai trazer mais segurança e tranquilidade às
mulheres e com certeza irá inibir eventuais abusadores.
Devido a relevância do assunto, vários estados e municípios já
regulamentaram à matéria, inclusive na cidade vizinha de Ipatinga-MG.
Como forma de propor condições dignas e adequadas á saúde da mulher é
que convido aos nobres Edis a aprovarem a presente proposição.
Santana do Paraíso, 25 de agosto de 2.023.
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