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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa"Ao Projeto de Lei nº 1372/2025."
native_id1609

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição aprovada U A Emenda Aditiva nº 003/2025 foi aprovada por unanimidade e será incorporada ao texto original do PL 1372/2025.
2025-02-03 Projeto em discussão A Emenda Aditiva nº 003/2025 foi colocada em discussão em plenário.
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário A Emenda Aditiva nº 003/2025 foi apresentada em plenário.
2025-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Emenda Aditiva nº 003/2025 será incluida na pauta do dia 03/02/2025.
2025-02-03 Parecer favorável da comissão A CLJ emitiu parecer favorável a Emenda Aditiva nº 003/2025.
2025-02-03 Proposição distribuída às comissões A Emenda Aditiva nº 003/2025 foi entregue à CLJ para emissão de parecer.
2025-02-03 Protocolado A Emenda Aditiva nº 003/2025 foi protocolada na secretaria.

Documents (1)

texto original #

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a 4
E CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
4 É Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
E DE Ri https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
EMENDA ADITIVA NºO 3/2025
“ AO PROJETO DE LEI Nº 1372/2025”
O povo do município de Santana do Paraíso, através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprova:
Art.1º- Fica inserido o parágrafo único ao artigo 6º do Lei do Projeto de Lei 1372/2025,
que institui o plano municipal de prevenção, informações e monitoramento de desastres
climáticos e ambientais - PMPDEC e cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa
Civil — COMPDEC, no âmbito do município de Santana do Paraíso, com a seguinte
redação;
Parágrafo único: Os gestores responsáveis pela administração dos fundos
mencionados no “caput” deste artigo, ficam obrigados a promover a publicação
semestral no Site Eletrônico Oficial do Município e/ou outros meios de comunicação
que facilite a fiscalização popular, informando a movimentação financeira destes
recursos.
2º- Esta Lei entra em vigor nas data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 03 de janeiro de 2025.
ustavo Silvério Vidal
Vereador
a [4
Es CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
4 É Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
E ODE SRI a “CA https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
As emendas propostas ao Projeto de Lei, que institui o Plano Municipal
de Prevenção, Informações e Monitoramento de Desastres Climáticos e Ambientais -
PMPDEC, tem por objetivo aperfeiçoar a matéria proposta e ampliar as diretrizes da
política, promovendo a inclusão da população ribeirinha e incentivando a utilização de
energias renováveis e práticas sustentáveis.
As emendas propõem também, a transparência na gestão dos recursos
destinados ao Plano Municipal, exigindo a publicação semestral em meios de
comunicação acessíveis a população, proporcionando assim, maior participação popular
nos gastos com o erário público.
Contando com o apoio dos nobres vereadores desta Casa.
Santana do Paraíso, 03 de janeiro de 2025.
Gustavo Silvério Vidal
Vereador

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