| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | Indicação nº 080/2025 |
| native_id | 1619 |
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Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 pari https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br INDICAÇÃO Nº 80/2025 Exmo. Sr. Prefeito. O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 24, parágrafo único, inciso | da Lei Orgânica Municipal e artigo 133 do Regimento Interno, vem perante V.EX.2; fazer a seguinte Indicação; Tendo em vista a construção do “Parque Linear” no bairro Cidade Nova e conforme sabido, a necessidade de construção de “quiosques” para vendas de alimentos, bebidas e demais itens aos frequentadores. Sugiro ao executivo municipal que os modelos de construção de quiosques, seja previamente aprovado em Projeto Urbanístico ou Paisagístico e que no edital de licitação para construção dos “QUIOSQUES” esteja previsto a exigência de arquitetura sustentável, ponto de coleta de lixo e recicláveis, conforme determina a Lei Municipal 1090/2022, que instituiu a implantação de ecopontos para entrega voluntária de resíduos recicláveis, perigosos e especiais, buscando diminuir o impacto do lixo na natureza. Que a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, proíba a comercialização de produtos inflamáveis, explosivos e corrosivos ou quaisquer outros produtos e artigos que apresentem risco de vida, perigo à saúde pública ou que possam causar danos à comunidade. A construção dos quiosques deverão obedecer as normas que regulamentam a construção de mobiliários urbanos. Contando com a compreensão de Vossa Excelência. Santana do Paraíso, fevereiro de 2025. Prefeitura Municipal de Santana k A Do Paraíso-MG. TON 02 dS | E x Gabinete do Prefeito Amanda Silyf9% Oliveira Assistente iistrativo