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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 80/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaIndicação nº 080/2025
native_id1619

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Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pari https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 80/2025
Exmo. Sr. Prefeito.
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições, nos termos
do artigo 24, parágrafo único, inciso | da Lei Orgânica Municipal e artigo 133 do Regimento
Interno, vem perante V.EX.2; fazer a seguinte Indicação;
Tendo em vista a construção do “Parque Linear” no bairro Cidade Nova e
conforme sabido, a necessidade de construção de “quiosques” para vendas de alimentos,
bebidas e demais itens aos frequentadores.
Sugiro ao executivo municipal que os modelos de construção de quiosques,
seja previamente aprovado em Projeto Urbanístico ou Paisagístico e que no edital de licitação
para construção dos “QUIOSQUES” esteja previsto a exigência de arquitetura sustentável,
ponto de coleta de lixo e recicláveis, conforme determina a Lei Municipal 1090/2022, que
instituiu a implantação de ecopontos para entrega voluntária de resíduos recicláveis, perigosos
e especiais, buscando diminuir o impacto do lixo na natureza.
Que a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, proíba a comercialização
de produtos inflamáveis, explosivos e corrosivos ou quaisquer outros produtos e artigos que
apresentem risco de vida, perigo à saúde pública ou que possam causar danos à comunidade.
A construção dos quiosques deverão obedecer as normas que regulamentam a
construção de mobiliários urbanos.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência.
Santana do Paraíso,
fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Santana k A
Do Paraíso-MG. TON 02 dS | E x
Gabinete do Prefeito Amanda Silyf9% Oliveira
Assistente iistrativo

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