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E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004 /2025
Modifica redação do Art.2º do Projeto de Lei nº 1370/2025
O povo do Município de Santana do Paraíso, através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou a seguinte Lei.
Art.1º - O artigo 2º, inciso Il do Projeto de Lei nº 1370/2025, passa a ter a seguinte
redação:
Artis serceae eram
H- A realização de todas as etapas do processo de vacinação no ambiente residencial da
pessoa com autismo, incluindo a avaliação prévia, realização de testes alérgicos,
quando recomendado por profissional da área médica, a aplicação da vacina e o
registro adequado.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 20 de janeiro de 2025.
Tales Caetano Alves Pereira
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) promoveu em 2017 um
interessante debate sobre a relação entre a alergia alimentar e Transtorno do Espectro
Autista (TEA). O texto, elaborado pelo Departamento Científico de Alergia faz uma
síntese sobre recentes trabalhos desenvolvidos ao redor do mundo, que propõem o
estudo das interações entre cérebro e trato digestório, em especial no que se refere a
pacientes com TEA.
Considera-se que o autismo e as alergias são processos diferentes. No
entanto, alergias são bastante comuns em autistas e o autismo tem acentuada
incidência em alérgicos. Muitos dos mediadores imunológicos são os mesmos. Certas
dietas e medicamentos alteram O comportamento de ambos, beneficiando ou
prejudicando.
Um aspecto bem conhecido em pacientes com espectro autista são as
alterações no hábito alimentar, sendo descritos desde aversão, seletividade até a recusa
total de determinados alimentos e comportamentos obsessivos disfuncionais, além de
efeitos adversos de alguns medicamentos como redução do apetite, esclarece o
Departamento.
Buscando uma assistência domiciliar segura aos portadores do TEA, em
especial no caso da vacinação é que solicito a aprovação da presente emenda.
Santana do Paraíso, 20 de janeiro de 2025.
Tales Caetano Alves Pereira
Vereador
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