PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO à
ar ESTADO DE MINAS GERAIS
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o Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraiso - MG mo CUECA REBISAAS
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 Santana do Paraíso
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 12489 12025.
“ALTERA A REDAÇÃO $ ÚNICO DO ART.1º DA LEI
1046 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE
SOBRE O CAMPEONATO DE FUTEBOL DE
SANTANA DO PARAÍSO, BEM COMO AUTORIZA A
CONCESSÃO DE PREMIAÇÕES AOS
VENCEDORES - CAMPEÃO E VICE-CAMPEÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 1046, de 10 de novembro
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder com a premiação simbólica,
mediante a entrega de troféus, bem como em dinheiro,
às equipes vencedoras - Campeão e Vice-Campeão, nos
moldes a ser regulamentado, no limite máximo total de
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 12 de fevereiro de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito cipal
ASS
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da 71, O tentano do Púreiso. Mó mentirena monteiro
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, o
Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO $ ÚNICO DO ART.1º DA LEI 1046 DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O CAMPEONATO DE FUTEBOL DE
SANTANA DO PARAÍSO, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE PREMIA ÇÕES
AOS VENCEDORES - CAMPEÃO E VICE-CAMPEÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Ilmo. Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que me dirijo à presença de Vossas Senhorias com a
finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e devida aprovação, projeto de
Lei, que ALTERA A REDAÇÃO $ ÚNICO DO ART.1º DA LEI 1046 DE 10 DE NOVEMBRO DE
2021, QUE DISPÕE SOBRE O CAMPEONATO DE FUTEBOL DE SANTANA DO PARAÍSO, BEM
COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE PREMIAÇÕES AOS VENCEDORES - CAMPEÃO E
VICE-CAMPEÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
É público o dever constitucional dos Entes Federados no fomento e incentivo
à prática de esportes, conforme estabelecido pelo artigo 217! da Constituição Federal de
1988, pretendendo com a proposição em vertente deliberar sobre o Campeonato de
Futebol de Santana do Paraíso que visa, além da prática do desporto, resgatá-lo no
Município.
A busca em instituir uma premiação simbólica e em dinheiro às equipes
vencedoras é dever dos Entes Federados.
Como é de conhecimento notório que o campeonato de futebol amador tem
se consolidado no Município de Santana do Paraíso, o que gera integração social, lazer
e engajamento da população.
2Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como
direito de cada um, observados:
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Em que pesa já exista um valor de premiação fixado em Lei, verifica-se que
atualmente, ele já não atinge o fim almejado, que é a valorização e fomento da atividade
esportiva dentro do Município.
O aumento do valor de premiação trará a todos os envolvidos maior interesse
na participação, bem como elevará o nível técnico da competição, visto que as equipes e
atletas serão impulsionados a se dedicarem ainda mais para as competições.
Portanto, tendo por demonstrado o interesse público da respectiva
propositura, especialmente quanto ao fomento ao desporto, requer-se, desde já, a análise
e aprovação do respectivo e, ainda, aproveitamos o ensejo para enviar-lhes nossas
cordiais saudações, renovando protestos de elevada consideração, colocando-nos à
disposição para eventuais dúvidas.
Santana do Paraíso (MG), 12 de fevereiro de 2025.
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal
ee = om