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materia nº 64/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-01-10
Ementa"Dispõe sobre o número de vereadores da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG"
native_id1630

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Norma promulgada Foi promulgada a Emenda a Lei Orgânica nº 053/2025 pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
2025-03-10 Norma promulgada Foi promulgada a Emenda a Lei Orgânica nº 053/2025 pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
2025-03-10 Proposição aprovada C A proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 064/2025 foi aprovada por unanimidade.
2025-03-10 Projeto em discussão A Proposta de Emenda a Lei Orgânica foi colocada em discussão.
2025-02-17 Proposição aprovada B A Proposta de Emenda A lei Orgânica nº 064/2025 foi aprovada em 1ª votação por unanimidade.
2025-02-17 Projeto em discussão A proposição foi colocada em discussão no plenário.
2025-02-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia A proposta será incluida na pauta da reunião ordinária do dia 17/02/2025.
2025-02-17 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável à Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 064/2025.
2025-01-20 Proposição distribuída às comissões A Proposta de Emenda A lei Orgânica nº 064/2025 foi encaminhada para CLJ para emissão de parecer.
2025-01-20 Proposição apresentada em Plenário A proposta de emenda a Lei Orgânica nº 064/2025 foi apresentada em plenário.
2025-01-10 Protocolado A Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 064/2025 foi protocolada na secretaria.

Documents (1)

texto original #

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Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
Cras https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROÇOS TA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº O( 4/2025.
“DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTANA DO PARAÍSO — MG ”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do Art.25 da Lei Orgânica Municipal
promulga a presente Emenda à Lei Orgânica.
,
Art. 1º - O 8 3º do art. 2º da Lei Orgânica Municipal, acrescido do inciso “|”, passa a tera
seguinte redação:
$3º- A Câmara Municipal de Santana do Paraiso — MG, compõe-se de treze vereadores.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 10 de janeiro de 2025.
Vereadores:
Alessandro Fábio da Silva Normarido Gonçalves Caldeira
Se o de fit,
Arnaldo da-Motta
César Roberto de Deus ita iedo da Silva
Li >» = <tz2eA a
Stavo Silvério Vidal Tales Caeta
Alves Pereira
]
Iramilda Silva Viana Vaz Wander Batista da Silva
Marcelo Rosa Ribeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNP).: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
Pra https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº ( J6 4 /2025.
Como é do conhecimento de todos, o art. 29, IV, (C) da Constituição Federal
de 1988, fixou o número máximo 13 (treze) vereadores para os municípios com população de
30.000 (trinta mil) até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, como é o caso do município de
Santana do Paraíso — MG.
De acordo com dados do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
a população estimada de Santana do Paraíso em 2024 é de 48.286 habitantes, sendo que no
censo de 2022 foi de 44.800 pessoas.
A proposta apresentada visa ampliar o número de cadeiras de vereadores da
Câmara Municipal de Santana do Paraíso, passando de 11 (onze) cadeiras para 13 (treze), para
o próximo mandato, em conformidade com o crescimento populacional do município e
ampliando assim a representatividade de todos os cidadãos.
Com a apresentação desta proposição, dá-se também oportunidade para que
qualquer cidadão possa manifestar-se, apresentando sugestão, conforme prevê o $ 3º do art.
33 da Lei Orgânica Municipal, ampliando assim significativamente o Princípio Democrático que
norteia o processo legislativo nesta egrégia Casa.
Com essas considerações, apresentamos a presente proposição para
apreciação e deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal, nos termos regimentais.
Santana do Paraíso, 10 de janeiro de 2025.
Vereadores:
Alessandro Fábio da Silva Norman Gonçalves Caldeira
94 Motta j Rodrigo Barbosa d
César Roberto de Deus
AF,
5
Gustavo Silvério Vidal
Pp
Iramilda Silva Viana Vaz
Wander Batista da Silva
Marcelo Rosa Ribeiro

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