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materia nº 1385/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1385 / 2025
Date 2025-02-28
Ementa"Institui o Programa Municipal de combate a psicofobia no âmbito do município de Santana do Paraíso-MG e dá outras providências".
native_id1636

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada para sanção através do ofício nº 029/2025.
2025-04-07 Encaminhado para a sanção A matéria recebeu carimbo e assinatura da aprovação e será encaminhado para sanção.
2025-04-07 Proposição aprovada C O Projeto de Lei nº 1385/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-04-07 Proposição aprovada O Projeto de Lei nº 1385/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-04-07 Projeto em discussão O PL 1385/2025 foi colocado em discussão.
2025-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL retornou para secretaria e será incluso na pauta da reunião do dia 07/04/2025.
2025-04-07 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1385/2025.
2025-03-10 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 1385/2025 foi encaminhado para CLJ para emissão de parecer.
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário O PL 1385/2025 foi apresentado em plenário.
2025-02-28 Protocolado O Projeto de Lei nº 1385/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pai nttps://iwww.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 13852025
“Institui o Programa Municipal de Combate à Psicofobia
no âmbito do Município de Santana do Paraíso-MG e dá
outras providências. P
O município de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais, na Câmara
Municipal, aprova a seguinte Lei;
Art.1º- Fica instituído no ambito do município de Santana do Paraíso-MG, o “Programa
Municipal de Combate à Psicofobia” a fim de diminuir o preconceito e a discriminação
em torno das patologias mentais e de seus portadores.
Parágrafo único: O Programa Municipal de Combate à Psicofobia terá cunho educativo
e publicitário, conscientizando a população em geral sobre a temática da psicofobia e
desmistificando preconceitos e discriminações.
Art.2º- O Programa Municipal de Combate à Psicofobia, tem como objetivo:
I- promover a conscientização da população sobre a psicofobia e seus impactos;
|l- reduzir o estigma e O preconceito associados aos transtornos mentais e
emocionais;
|Il- incentivar a busca por tratamento e apoio profissional sem discriminação;
IV- divulgar informações sobre a saúde mental e os direitos das pessoas com
transtornos mentais.
V- desenvolver periodicamente, ações de conscientização e apoio aos familiares e
cuidadores, visando a formação dos mesmos como agentes de combate direto a
piscofobia.
VI- criar ambientes seguros e confortáveis de apoio as pessoas com transtornos
mentais.
Art.3º- Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do município de Santana do
Paraíso o “Dia municipal de combate à Psicofobia,” a ser comemorado anualmente no
dia 12 de abril.
& CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
Pirro https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
Art.4º- Na semana em que recair a data ora instituída, o poder executivo em
cooperação com os demais órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, que
desenvolvam atividades de apoio e proteção à pessoa com transtorno mental e
emocional deverão:
I- “realizar ações educativas e preventivas, destinadas à orientação, conscientização e
combate a qualquer tipo de violência contra as pessoas com transtornos mentais e
emocionais; através da realização de seminários, rodas de conversa, palestras, blitz
educativas e distribuição de cartilhas orientativas, como forma de ampliar o
conhecimento e incentivar o respeito da sociedade.
Art.5º- O Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com órgãos públicos
e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio e proteção as pessoas com
transtornos mentais, para a implementação das ações previstas nesta Lei.
Art.6º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º- Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 28 de fevereiro de 2025.
Marcelo Rosa Ribeiro
Vereador
E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
raça https:/Awww.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado, visa criar mecanismos de combate à
discriminação sofrida pelos pacientes portadores de doenças mentais e promover a
conscientização da sociedade em geral, sobre a gravidade da Psicofobia, propondo uma
sociedade mais empática, inclusiva e compreensiva.
O mundo moderno tem percebido uma onda crescente de doenças como
depressão, ansiedade e outras patologias similares, conforme aponta a OMS
(Organização Mundial de Saúde). O termo “psicofobia” é utilizado para designar o
preconceito contra pessoas possuidoras de transtornos e/ou doenças mentais.
Especialistas apontam que a pratica de Psicofobia é motivo de suicídio no
país inteiro, estima-se que cerca de 60% dos casos de portadores de esquizofrenia não
recebem tratamento, por sentir vergonha ou receio de seus familiares ou amigos.
No entanto a Constituição Federal dispõe que todos têm direito à saúde,
estando esta esculpida no rol de direitos sociais extensivos a toda a sociedade, de acordo
com a previsão do art. 6º da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei está em conformidade também com a Lei Federal
nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de
transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Conforme exposto, buscando assegurar politicas públicas de apoio aos
portadores de doenças mentais e emocionais é que convido aos nobres vereadores
desta Casa a aprovarem a proposta apresentada.
Santana do Paraíso, 28 de fevereiro de 2025.
&
Es Ed
Marcelo Rosa Ribeiro
Vereador

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