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E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
demos https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
À oe
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9 J /2025.
“Reajusta o valor do auxílio alimentação do servidor público do Poder
Legislativo instituído pela Resolução 191/2010 e determina outras
providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes aprova a
seguinte Resolução:
Art.1º- Fica reajustado o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por
cento); passando a constituir o valor de R$ 536,42 (quinhentos e trinta e seis reais e quarenta
e dois centavos).
Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao INPC- Índice Nacional de Preços
ao Consumidor, acumulado no exercício financeiro de 2024.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Santana do Paraíso, 10 de fevereiro de 2025
Mesa Diretora:
LT
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
Rn O a (a https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Visando manter o valor aquisitivo da moeda em face a inflação anual e
considerando que o auxílio alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal é
reajustado anualmente, utilizando-se como referência o INPC- Índice nacional do preço final ao
consumidor, é que a Mesa Diretora propõe a presente proposição.
Atenciosamente;
Santana do Paraíso, 10 de fevereiro de 2025
Mesa Diretora:
bo
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
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