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materia nº 1391/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1391 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa"Dispõe sobre a recomposição no valor do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal"
native_id1676

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Sancionada Foi sancionada a Lei nº1233 /2025, em 05/05/2025.
2025-04-30 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do oficio nº 030/2025 e aguarda sanção.
2025-04-29 Encaminhado para a sanção A proposição foi carimbada e assinada pelo presidente e será encaminhada para sanção.
2025-04-29 Proposição aprovada C O Projeto de Lei nº 1391/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-04-29 Proposição aprovada B O Projeto de Lei nº 1391/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-04-29 Projeto em discussão O Projeto de Lei nº 1391/2025 foi colocado em discussão.
2025-04-29 Apresentado O Projeto de Lei nº1391/2025 foi apresentado em plenário.
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia O Projeto, com parecer favorável, será incluso na pauta da reunião ordinária em 29/04/2025.
2025-04-29 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1391/2025.
2025-03-26 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 1391/2025 foi encaminhado para Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-03-26 Protocolado O Projeto de Lei nº 1391/2025 foi protocolado na secretaria e recebeu numeração .

Documents (1)

texto original #

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Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNP).: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
prai — https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº | 37)//2.025.
“Dispõe sobre a recomposição no valor do subsídio dos agentes políticos
do Poder Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1º- Fica aprovada a revisão do valor do subsídio dos vereadores da Câmara
Municipal de Santana do Paraíso-MG. no percentual de 4,77% (quatro virgula setenta e
sete por cento).
Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao INPC- Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, acumulado no exercício financeiro de 2.024.
Art.2º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas
no orçamento vigente.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 26 de março de 2025.
Mesa Diretora:
ndro Fábio da Silva
ce-Presidente
César Roberto de Deus
Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
CNP).: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
paras — https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado de iniciativa privativa da Mesa Diretora nos
termos do artigo 18, 23, IV, da Lei Orgânica Municipal, artigo 29 e inciso V, CR/88, visa
recompor o valor do subsidio dos agentes políticos do Poder Legislativo, conforme
permitido pela Súmula 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em face
a corrosão uniforme do poder aquisitivo da moeda, utilizando-se como indexador
econômico, o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no exercício
anterior.
Pelo exposto, encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal a presente
proposição, para apreciação e deliberação pelos nobres Edis.
Santana do Paraíso, 26 de março de 2025.
Mesa Diretora:
P$ di
César Roberto de Deus
Presidente
ES
Candro Fábio da Silva
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário

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