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Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNP).: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
prai — https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº | 37)//2.025.
“Dispõe sobre a recomposição no valor do subsídio dos agentes políticos
do Poder Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1º- Fica aprovada a revisão do valor do subsídio dos vereadores da Câmara
Municipal de Santana do Paraíso-MG. no percentual de 4,77% (quatro virgula setenta e
sete por cento).
Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao INPC- Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, acumulado no exercício financeiro de 2.024.
Art.2º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas
no orçamento vigente.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 26 de março de 2025.
Mesa Diretora:
ndro Fábio da Silva
ce-Presidente
César Roberto de Deus
Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
CNP).: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
paras — https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado de iniciativa privativa da Mesa Diretora nos
termos do artigo 18, 23, IV, da Lei Orgânica Municipal, artigo 29 e inciso V, CR/88, visa
recompor o valor do subsidio dos agentes políticos do Poder Legislativo, conforme
permitido pela Súmula 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em face
a corrosão uniforme do poder aquisitivo da moeda, utilizando-se como indexador
econômico, o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no exercício
anterior.
Pelo exposto, encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal a presente
proposição, para apreciação e deliberação pelos nobres Edis.
Santana do Paraíso, 26 de março de 2025.
Mesa Diretora:
P$ di
César Roberto de Deus
Presidente
ES
Candro Fábio da Silva
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
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