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materia nº 1392/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1392 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa"Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal".
native_id1677

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-05 Retirado pelo autor O Projeto de Lei nº 1392/2025 foi retirado pelo autor.
2025-03-26 Protocolado O Projeto de Lei nº 1392/2025 foi protocolado na secretaria .

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº| 397/2025
“Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíiso-MG; através de seus representantes legais, na
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimento dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG; no percentual de 10% (dez
por cento).
Art.2º- Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2.025, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 26 de março de 2025.
Mesa Diretora:
César Roberto de Deus
Presidente
s Pereira
Tales Caetano Al
Secretário
CNP)J.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pra — https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentando vem cumprir exigência da Lei Municipal
nº 513 de 09 de agosto de 2010, que prevê revisão geral da remuneração dos servidores
públicos do município de Santana do Paraíso, no mês de janeiro de cada ano; e
determinação do inciso X, do artigo 37 da CF/88.
O Setor de Contabilidade, através de impacto orçamentário,
demonstra possuir recursos orçamentários para acobertar a despesa proposta.
Com as considerações expostas, apresentamos o presente Projeto de
Lei para discussão e votação pelo Plenário da Câmara Municipal.
Santana do Paraíso, 26 de março de 2025.
Mesa Diretora:
)
César Roberto de Deus
Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário

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