CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNP): 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
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PROJETO DE LEINº 1156/2021
DO pelo plenário em
Votacão(ões) com
voto(s) a fover e
“Institui o Plano Municipal de Segurança
Pública de Santana do Paraíso e da outras
providencias.”
unicipal, aprovou a seguinte Lei;
Art.1º- Fica instituído o Plano Municipal de Segurança Pública, no âmbito do município
de Santana do Paraíso/MG;
Art.2º- São aspectos fundamentais para a execução da presente Lei, que o Poder
Executivo Municipal, tenha como objetivo permanente, proporcionar à população de
Santana do Paraíso, condições dignas que assegurem a promoção de políticas públicas de
preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio e de
prevenção às drogas e, de ações nas áreas de atuação que envolvam diversos órgãos e
entidades municipais, com base em estudos técnicos e dados estatísticos e de análise
criminal para realizar:
1 — Combate aos indicadores de criminalidade;
KI — Implantação de Políticas Públicas preventivas em todas as áreas da administração
pública municipal;
III — Gestão Estratégica do Sistema de Segurança Pública Municipal.
Art.3º- O Plano Municipal de Segurança Pública de forma integrada com as áreas da
administração pública municipal, tem como objetivo o cumprimento dos seguintes eixos:
I- PREVENÇÃO E CONTROLE DE DELITOS - Esse eixo visa à prevenção de delitos
e da violência por meio do desenvolvimento inclusivo, instituições de segurança e justiça
eficazes, além de medidas para estimular a convivência segura e cidadã;
Il - FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO POLÍCIA, COMUNIDADE E JUSTIÇA -
Esse eixo destaca-se a importância da integração dos sistemas de justiça e segurança
pública e sua aproximação com as comunidades;
II - CONTEXTO SÓCIO-URBANOS SEGUROS - Espaços urbanos seguros são todos
aqueles onde a estrutura física é adequada e nos quais exista apropriação por parte da
comunidade em seu uso como tal. A promoção da participação comunitária á apropriação
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dos espaços urbanos são essenciais para criar a organização social, ou fortalecê-la, e
potencializar o senso de pertencimento no território do município;
IV- PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA INFÂNCIA, ADOLESCENTE,
MULHER E IDOSO - Nessa categoria estão as políticas públicas para proteger crianças,
adolescentes, mulheres e idosos contra todos os tipos de violência;
V- REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO - A prevenção e o enfrentamento dos fatores
de risco podem ser culturais, individuais, coletivos, que se desenvolvem em ambiente
doméstico ou em locais que predisponham às pessoas a condições e situações vulneráveis,
aumentando suas chances de vitimização ou de se tornarem agentes da violência;
VI - FORTALECIMENTO DA COESÃO SOCIAL - Entende-se como Fortalecimento
da Coesão Social e geração de condições de governabilidade que favoreçam a viabilidade
e a construção de capacidades comunitárias e institucionais de gestão local, sejam elas
realizadas por meio de capacitação, treinamento, cursos, entre outros.
Parágrafo Único: O Anexo I descreve os objetivos de cada eixo e faz parte integrante da
presente Lei.
Artigo 4º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 09 de abril de 2021.
iz —
Iber Alves Dias
Vereador
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EIXO 01: PREVENÇÃO E CONTROLE DE DELITOS:
. Redução dos índices de criminalidade;
. Guarda Municipal 24h;
. Câmeras de Videomonitoramento para a Cidade;
- Modernização e Aparelhamento da Guarda Municipal;
. Patrulha Escolar;
. Patrulha da Comunidade;
- Centros de educação infantil;
- Espaços com contra turno escolar com atividades de esporte, lazer e cultura;
9. Comissão de mediação de conflitos;
10. Ações de prevenção com a Guarda Municipal de Santana do Paraíso;
11. Operações Lei Seca;
12. Integração da Guarda Municipal com outras forças de Segurança Pública;
13. Assessoria jurídica aos assistidos;
14. Acompanhamento psicossocial dos assistidos;
15. Oficina de teatro de temas transversais;
16. Oficina de espiritualidade;
17. Reuniões e palestras com estudantes sobre convivência segura e cidadã;
18. Empoderamento dos espaços públicos pelas comunidades locais;
19. Projeto “eu adoto meu bairro”;
20. Oficinas Artístico Culturais;
21. Mediação de Conflitos.
[e o O SR O E al
EIXO 02: FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO POLÍCIA, COMUNIDADE E
JUSTIÇA:
1. Atendimento das demandas sociais apresentadas durante as abordagens policiais às
pessoas em situação de rua
2. Reuniões da equipe de gerenciamento (a ser criada) da Secretaria de Assistência
Social com a equipe da Vara da Infância e Juventude;
3. Apresentação do Plano Municipal de Medidas Socioeducativas para os participantes
da comunidade nos espaços de controle social;
4. Oficinas temáticas nas áreas de artes, música e esporte junto aos adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas;
5. Fortalecimento dos programas educativos da justiça/segurança junto às escolas;
EIXO 03: CONTEXTO SÓCIO-URBANOS SEGUROS:
1. Circuito de ocupação de Parques e Praças pelos munícipes de Santana do Paraíso;
2. Iluminação Pública eficiente;
7)
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3. Parques Naturais Implantados;
4. Parques urbanos implantados;
5. Limpeza Pública;
6. Remoção de veículos abandonados;
7. Identificação e destinação de prédios abandonados;
8. Limpeza de terrenos baldios;
9. Manutenção e conservação das praças do município;
10. Manutenção do asfalto — operação tapa-buracos;
11. Sinalização vertical e horizontal de vias públicas;
12. Realização de podas nos exemplares arbóreos;
13. Oferta de alojamentos temporários que possam acolher de forma digna e segura as
famílias vulnerabilizadas;
14. Conversa com os munícipes sobre saúde mental e população de rua;
15. Aproximação dos usuários do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS)
aos espaços da cidade através de atividades externas;
16. Oficinas de Esporte, lazer e cultura nos Parques das Regiões
17. Escola Aberta — Possibilidade de utilização das escolas de ensino fundamental, nos
finais de semana, para atividades da comunidade;
18. Prevenção de focos do vetor da dengue:
19. Projetos de educação no trânsito;
20. Projetos contra a violência.
EIXO 04: PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA INFÂNCIA,
ADOLESCENTE, MULHER E IDOSO:
1. Botão do Pânico- Dispositivo de Segurança Preventiva;
2. Programa Saúde na Escola;
3. Ampliar a atenção à saúde do adolescente;
4. Capacitação de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
5. Atendimento de crianças, adolescentes, mulheres e idosos, vítimas de violência;
6. Fomentar a implantação da Ficha de Notificação das Violências Autoprovocadas e
Interpessoal;
7. Promover a reinserção social das crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas;
8. Investigação dos óbitos de crianças, adolescentes e mulheres por causas externas;
9. Ações integradas sobre gravidez na adolescência;
10. Melhoria da rede de proteção integral à mulher vítima de violência;
11. Monitoração dos nascidos vivos de Santana do Paraíso através da busca ativa dos
mesmos, reforçando o vínculo da mulher e do recém-nascido à unidade básica de saúde;
12. Acolhimento de mulheres e jovens em situação de rua;
13. Acolhimento de mulheres em processo migratório pelo município;
14. Realização de palestras educativas internas sobre o tema mulher;
15. Orientação, durante as abordagens as pessoas em situação de rua, sobre o tema da
violência contra a mulher e DST/AIDS;
16. Realização de ações para garantir os direitos das crianças e adolescentes:
as
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17. Encontro de famílias do Centro de Referência em Assistência Social;
18. Acompanhamento Psicossocial dos assistidos;
19. Atendimento às Vítimas de Violência e Discriminação, com propostas de ações
educativas;
20. Atividades escolares sobre direitos humanos e diversidade;
21. Ações de Protagonismo Juvenil nos Parques das Regiões para estimulo da
Cidadania;
22. Semana da Juventude.
EIXO 05: REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO:
1. Parcerias para promoção e abertura de vagas de empregos;
2. Implementação do processo de Classificação de Risco das Famílias nos territórios de
saúde;
3. Implementação de ações voltadas às populações de maior vulnerabilidade:
4. Ações de promoção do envelhecimento ativo e saudável;
5. Investigação de óbitos das pessoas idosas e mulheres por causas externas;
6. Implementação nas UBS*s da vigilância da violência interpessoal e autoprovocada;
7. Ampliar as ações de saúde mental;
8. Acolhimento e encaminhamento de pessoas em situação de rua;
9. Visitas domiciliares às famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família;
10. Atendimento individual e conjunto das famílias do Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família;
11. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes,
jovens, idosos e pessoas com deficiência e seus familiares;
12. Oficinas com as famílias que possuem casos de trabalho infantil;
13. Ações de enfretamento dos fatores de risco;
14. Educação de Jovens e Adultos — EJA;
15. Oficinas com alunos do ensino fundamental sobre o desarmamento infantil e
prevenção às drogas;
16. Envolvimento e informação aos munícipes sobre as políticas públicas culturais
desenvolvidas pelo município (editais, ações, eventos);
17. Escolinha de Esportes — Futsal, Futebol, Basquetebol, Handebol, Judô, Natação,
Voleibol, Futebol Society, Balé e Ginástica Rítmica, que variam de acordo com a região
recursos da secretaria de Educação cultura esporte e lazer;
18. Semana de atividades de Educação em Direitos Humanos e Cidadania para
estudantes do ensino fundamental;
19. Oficinas de aprendizagem para adolescentes para seu primeiro emprego;
EIXO 06: FORTALECIMENTO DA COESÃO SOCIAL:
1. Eventos ambientais;
2. Ações de conscientização aos adolescentes do Centro de Atenção Psicossocial para
abordagem clínica e psicossocial dos usuários de álcool. crack e outras drogas;
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3. Capacitação dos profissionais do Centro de Atenção Psicossocial para abordagem
clínica e psicossocial dos usuários de álcool, crack e outras drogas;
4. Capacitação dos profissionais da rede pública sobre Diretrizes de Atendimento as
Pessoas em Situação de Violência;
5. Capacitação dos profissionais da rede pública de saúde para a prevenção do suicídio;
6. Capacitação dos profissionais da saúde na abordagem de crianças e adolescentes
vítimas de violência;
7. Capacitação dos profissionais para implementação da Política de Redução de Danos
na Rede da Secretaria Municipal de Saúde;
8. Ações Comunitárias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família;
9. Capacitação dos profissionais da assistência social nos temas: Violência doméstica;
dependência química; saúde do trabalhador;
10.Oficinas de Esporte, lazer e cultura.
Santana do Paraíso, 09 de abril de 2021.
Alber Alves Dias
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos para apreciação e deliberação o presente Projeto de Lei, com
o objetivo de instituir o Plano Municipal de Segurança Pública, no âmbito do município
de Santana do Paraíso. Conforme Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD) no Brasil, o “Plano de Segurança é uma ferramenta de gestão local, utilizada
para definir as diretrizes, ações e metas para reduzir e prevenir a violência urbana,
garantindo a vida, liberdade, integridade, mobilidade urbana e o direito ao trabalho e ao
patrimônio das pessoas”.
Verifica-se que a área de segurança pública aparece como a principal
demanda da sociedade quanto à expectativa de ação do município, com 73% das menções
citadas. Isso significa que, ainda que os munícipes não dominem o aspecto legal dos
papéis constitucionais dos entes federados e suas competências no âmbito da segurança
pública, a grande demanda que os municípios apresentam é na área de segurança pública.
O município está em contato direto com o cidadão, por isso este recorre aos serviços
municipais para a resolução de suas demandas. A partir dessa necessidade, os municípios
articulados com os Governos Federal e Estadual podem e devem assumir seu papel como
protagonistas na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas.
Parte da sensação de insegurança está diretamente relacionada à qualidade de vida
desfrutada pelos cidadãos nos espaços urbanos.
O provimento democrático e preventivo de segurança depende também de
variáveis extrapoliciais, tais como o ambiente comunitário, os equipamentos coletivos, a
infraestrutura social e urbana, o meio ambiente e os serviços de utilidade pública.
Parte dos problemas de segurança vivenciados pelos cidadãos no espaço urbano
ultrapassa a competência exclusiva, e a intensidade das ações das polícias, e requer a
cooperação das comunidades e outras agências públicas e civis prestadoras de serviços
essenciais à população.
Desse modo foi identificada a necessidade urgente de elaboração de um
Plano Municipal de Segurança Pública, conforme princípios preconizados pelo PNUD;
com a elaboração de Diagnóstico Institucional e Situacional junto a todas as regiões da
cidade e instituições de segurança pública que atuam em Santana do Paraiso.
Destarte, a elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública é precedido
de pesquisas e estudos que favoreceram um diagnóstico estratégico participativo,
adequado à realidade das comunidades e suas peculiaridades, considerando as múltiplas
manifestações da violência cometida contra crianças e adolescentes, violência doméstica,
contra mulheres e idosos, e contra a população de modo geral, bem como a questão das
drogas — fazendo da cidade de Santana do Paraíso, uma referência em segurança pública.
Assim, o Plano em questão, busca aprimorar e otimizar a estrutura político- administrativa
da Secretaria de Prevenção, Combate à Violência e Trânsito para articular e
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posteriormente, criar e implantar a Guarda Municipal de Santana do Paraíso às
comunidades e às demais Secretarias e agências de Defesa Social, mobilizando esforços,
equipamentos e recursos para, através de estratégias de prevenção comunitária, promover,
garantir e manter a paz social, a partir da prevenção permanente da criminalidade e das
várias manifestações da violência no território do Município, tudo de forma integrada.
O presente projeto, busca garantir ações contínuas da Administração
Municipal na segurança urbana por meio de atividades conjuntas que envolvam os
equipamentos públicos que apresentem interface com a Segurança para a proteção da
população; a promoção da mediação de conflitos; o respeito, a promoção e a garantia dos
direitos fundamentais dos cidadãos; o patrulhamento e a segurança 24 horas; a vigilância
das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município; a promoção de
ambientes seguros; a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e
monumentos do município; a construção de uma rede de proteção escolar; o
monitoramento da cidade por câmeras e a promoção da mobilidade urbana e da paz no
trânsito. Cabe ao município a normatização e, com apoio dos órgãos policiais, a
fiscalização de posturas relativas ao ordenamento, uso e ocupação do espaço urbano que
influência direta ou indiretamente na sensação de segurança na cidade e contribui para a
prevenção de determinados delitos e comportamentos antissociais.
O Plano contempla o desenvolvimento e organização de ações integradas no
sentido de impedir ou evitar a mortalidade violenta de crianças, jovens e mulheres, idosos,
especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social
evitando-se ainda a criminalização da pobreza, dos movimentos sociais e de seus
defensores, valorizando e fortalecendo os programas e projetos continuados na educação
e na promoção da paz social.
Ante o exposto, solicitamos e submetemos aos nobres pares desta Casa
Legislativa a aprovação do referido projeto de Lei.
Atenciosamente;
Santana do Paraíso, 09 de abril de 2021.
Iber Alves Dias
Vereador