br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1157/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2021
Date 2021-04-26
Ementa"Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público."
native_id169

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-27 Sancionada
2021-04-26 Proposição aprovada
2021-04-26 Parecer favorável da comissão
2021-04-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-04-26 Proposição apresentada em Plenário
2021-04-15 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG | rsrtitara MENICIPAL
raro CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº DE 15 DE ABRIL DE 2021.
“Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público.”
Art. 1º Fica o prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal, em regime de urgência, nos
termos da Lei Municipal nº 028/93, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, como dispõe o artigo 111 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Os cargos previstos para os fins desta Lei, providos através de contratos
administrativos, são os constantes da relação em anexo, parte integrante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 15 de abril de 2021.
BRUNQ CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
NAAS: 167725718
SEÇÃO Gi
Apt DESA DO PARAÍSO/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG e pr
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do
QUADRO DE CARGOS - ANEXO 1
Secretaria Municipal de Saúde
Cargo Quantidade de vagas
Enfermeiro 6
Técnico de Enfermagem 22
Médico Plantonista 1
Justificativa: Tendo em vista que é de notório conhecimento a pandemia causada pelo vírus COVID-19, o
sistema de saúde encontra-se em colapso. Sendo assim, os profissionais da saúde que hoje atendem o
Município estão extremamente sobrecarregados por causa do volume de casos. Além disso, serão criados 4
(quatro) centros de vacinação contra o COVID-19. E ainda, se aproximando os meses de inverno, se faz
necessária a vacinação em massa contra o vírus influenza, campanha já iniciada pelos municípios vizinhos.
Ressaltando que serão aplicadas duas doses em cada indivíduo. Por consequência, é de extrema necessidade
a contratação emergencial destes profissionais para atuar na preservação da vida dos munícipes, uma vez que
estes estarão atuando na campanha de vacinação contra o COVID-19 e contra o vírus INFLUENZA.
Fisioterapeuta 1
| Justificativa: A Covid-19 é uma doença causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 em que os pacientes
podem apresentar quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves.
Segundo o Ministério da Saúde 5% (cinco por cento) dos pacientes infectados podem necessitar de suporte de
tratamento de insuficiência respiratória (suporte ventilatório). Como o fisioterapeuta trabalha na fisioterapia
pulmonar, a contratação emergencial deste profissional é de extrema urgente para atender os pacientes mais
graves.
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Cargo Quantidade de vagas
Assistente Social 1
E—
Psicólogo 1
Justificativa: Considerando a Lei Federal nº 13.935/2019 que garante o serviço de Assistência Social e
Psicologia na rede pública de ensino, e ainda, a indicação nº 346 da vereadora Claudimar Alves R. Leônidas, o
Poder Executivo Municipal reconhece a importância social destes profissionais nas escolas. O isolamento social
e o confinamento em casa durante a pandemia do COVID-19 têm aumentado o risco de violência física, sexual e
psicológica contra crianças, embora estejam dentro de casa, onde deveriam estar mais protegidas de agressões
e abusos. O alerta vem sendo feito pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), ligado à ONU, e
LP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
OEA: ESTADO DE MINAS GERAIS
a Ud CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG PREIRITHAR AOUICIDAL
aa CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraiso
tem mobilizado órgãos de proteção de crianças e adolescentes em todo o mundo.
Secretaria Municipal de Governo
Cargo Quantidade de vagas
1
Advogado
Arquiteto 1
E
Engenheiro Civil 1
Justificativa: Considerando que as leis municipais estão desatualizadas e inconsistentes com a realidade
socioambiental e urbanística do Município, é necessária a contratação emergencial deste profissional para a
elaboração das leis complementares ao plano diretor. Sendo assim, é indispensável à contratação deste
| profissional para que este possa contribuir com seu conhecimento técnico.
Secretaria Municipal de Obras
Cargo | Quantidade de vagas
—
Analista Ambiental 2
Justificativa: Conforme inquérito civil nº 0313.19.001461-0 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
que tramitou na 9º Promotoria de Justiça de Ipatinga-MG, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta no
dia 04/11/2020, entre o referido Órgão e o Município, a fim de reestruturar a equipe técnica do Departamento
Municipal de Meio Ambiente, e ainda com a finalidade de atender a demanda ambiental com eficiência e
contribuir para elevação do nível de proteção ambiental. Logo, a contratação emergencial deste profissional é de
extrema urgência. Ressaltamos que para a contratação será exigido o curso de Engenharia Ambiental.
Coveiro 1
Justificativa: Atualmente o Município dispõe de 4 (quatro) coveiros para atender o cemitério do bairro Centro e
Ipaba do Paraíso, sendo que cada sepultamento é necessário a utilização da mão de obra dos 4 (quatro)
profissionais. Em caso de atestado/licença não há como atender a demanda ou criar sistema de escalas.
Considerando ainda o aumento de 40% nas mortes (dados da secretaria) em decorrência do vírus COVID-19, se
faz necessária a contratação emergencial destes profissionais.
Fiscal 5
Justificativa: Conforme inquérito civil nº 0313.19.001461-0 do Ministério público de Minas Gerais, que tramitou
na 9º Promotoria de Justiça de Ipatinga-MG, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta no dia
04/11/2020, entre o referido Órgão e o Município, a fim de reestruturar a equipe técnica do Departamento
Municipal de Meio Ambiente, e ainda com a finalidade de atender a demanda ambiental com eficiência e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG ea iPacVE NASAL
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraiso
contribuir para elevação do nível de proteção ambiental. Logo, a contratação emergencial deste profissional é de |
extrema urgência. Ressaltamos que para a contratação será exigido no mínimo curso de técnico ambiental.
|
Motorista 2
Justificativa: Considerando que a Secretaria de Obras conta com 2 (dois) motoristas para atender a coleta
seletiva, serviços urbanos, manutenção de estradas, transporte de equipamentos, transporte de pessoal e
remanejamento de garis e equipes de trabalho, o Poder Executivo entende que a contratação emergencial
destes profissionais contribuirão, principalmente, para o serviço de limpeza no Munícipio, agindo na prevenção
das arboviroses e demais doenças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
ad CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
Justificativa
Prezados Vereadores,
A Constituição Federal estabelece permissão para a contratação de pessoal por tempo
determinado para atender necessidade temporária, com finalidade de reposição do quadro de
profissionais.
Em decorrência de vacâncias de cargos efetivos, tornam-se necessárias as
contratações, no sentido que trata o Inciso, IX, do artigo 37 da Carta Magna, em que “a Lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”.
Ademais, a Lei Municipal nº 230/2002, no artigo 238, assevera que poderão ser
admitidos servidores em caráter temporário nos casos em que o ente público necessitar, em
razão de excepcional interesse público, sendo alocados transitoriamente na estrutura
administrativa.
Tendo em vista que é de notório conhecimento a pandemia causada pelo vírus covid-
19, o colapso no sistema de saúde, o curto tempo para elaboração de edital ordinário para
seleção e admissão de pessoal, torna-se imperiosa e imediata a contratação desses
profissionais para atender as demandas urgentes do Município de Santana do Paraíso, bem
como o comprometimento de atividades administrativas e outros serviços de relevante
necessidade da comunidade, primando pela continuidade, eficácia e eficiência do serviço aos
munícipes.
Portanto, Senhores, considerando que a aprovação deste documento é de extrema
necessidade e excepcional interesse público, e que, além da importância social desta
propositura, esperamos o apoio desta casa na aprovação deste Projeto de Lei.
Santana do Paraíso, 15 de abril de 2021
BRUNOICA MORATO
Prefeito Municipal

open original →