PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta maestro E municiraL
ema Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraiso - MG Santana do Paraiso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEI Nº: IR) 93 /2023
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
Subsídios dos Agentes Políticos do Poder
Executivo de Santana do Paraíso/MG e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º — Fica aprovada a recomposição do valor do subsídio dos Agentes Políticos do
Poder Executivo Municipal, comissionados, a ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor-INPC/IBGE, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos percentuais), a título
de recomposição das perdas inflacionárias acumuladas entre 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro
de 2022, incidindo a partir de 1º janeiro de 2023.
Parágrafo único. A recomposição de que trata o "caput" será a partir de 1º janeiro de
2023, sendo que o valor retroativo será pago em 3 (três) parcelas, nas folhas dos meses de maio e
junho e julho de 2023;
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Santana do Paraíso/MG, 31 de março de 2023.
BRUNQ CAMPÓS MORATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta PREFEITURA MUNICIPAL
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: /2022
Ilmo. Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG,
Nobres Edis,
O presente projeto de lei dispõe recompor as perdas inflacionárias do valor do subsídio
dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor -INPC/IBGE, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos percentuais), a título
de recomposição das perdas inflacionárias acumuladas entre janeiro a dezembro de 2022, para os
cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Geral e Secretários.
Nesse sentido, tal projeto de lei representa todo esforço do Poder Executivo Municipal
em garantir a recomposição das perdas inflacionárias devolvendo o poder aquisitivo ceifado pela
inflação aos servidores.
Salientamos que esta gestão tem respeitado o servidor promovendo, dentro do possível,
sua necessária e devida valorização, respeitando a data base constitucional e com um canal aberto de
diálogo com todos.
A par de todas as dificuldades encontradas pelo município, tal projeto de lei demonstra o
compromisso e a responsabilidade desta gestão na valorização do servidor.
Reiteramos que embora sejamos forçados a reconhecer que a correção proposta está
aquém do mérito de nossos laboriosos servidores, lado outro, não se pode olvidar que a situação
financeira por que passa o Município, como os demais, tem exigido dos administradores municipais
cuidados e atenção, especialmente, com vistas na Lei de Responsabilidade Fiscal, nesta incluída, os
gastos a serem despendidos com pessoal.
Outrossim, em consulta realizada ao TCE/MG de nº 858.052, esclareceu-nos o
Conselheiro Cláudio Terrão:
“A revisão de remuneração ou subsídio não se confunde com sua
fixação ou alteração, devendo ser observada em cada entidade política
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a iniciativa privativa de
cada Poder ou Órgão Constitucional (Executivo, Judiciário, Legislativo,
Ministério Público e Tribunal de Contas). Ou seja, no âmbito municipal,
é da Câmara Municipal a competência para promover a revisão geral e
anual de seus servidores e de seus agentes políticos (vereadores), assim
Ex: i ver vi:
jeral e anual de sei res e líticos
vice-prefeito e secretários). (grifos nossos)
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Isto posto, na expectativa de que a matéria obtenha aquiescência dos ilustres Pares,
colhemos o ensejo para reiterar a V. Exa. os nossos protestos de elevado apreço e especial
consideração, pleiteando a aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência, por estar em
conformidade com a Constituição, bem como de acordo com o interesse público exigido.
Santana do Paraíso (MG), 31 de março de 2023.
Prefeito Municipal
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2 - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA — RCL:
Baseada na Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2022: 133.562.234,63
2.1 - Receita Corrente Líquida para 2023: Consideramos o valor de 133.562.234,63.
2.2 - Receita Corrente Líquida para 2024: Consideramos os índices de inflação da projeção para 2023 em 5,74%
(Disponível no site Banco Central: www.bcb.gov.br).
2.3 - Receita Corrente Líquida para 2025: Consideramos os índices de inflação da projeção para 2024 em 3,90%
(Disponível no site Banco Central: www.bcb.gov.br).
3 - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL:
3.1 - Gastos com Pessoal realizado em 2022: 133.562.234,63
3.2 - Projeção dos Gastos com Pessoal para 2023 e 13º salário, considerando o resumo da folha apresentada pelos
responsáveis da prefeitura, realizada para Janeiro/2023, como base para o restante do exercício.
3.3 — Diferença vencimento atual em relação ao vencimento proposto:
Vencimento Atual Reajuste Vencimento Proposto Diferença Atual x Proposto
Descrição
Efetivos R$ 949.254,56 8,00% R$ 1.025.194,92 R$ 75.940,36
Contratados R$ 1.697.155,90 8,00% R$ 1.832.928,37 R$ 135.772,47
Subsidio R$ 41.517,62 5,93% R$ 43.979,61 R$ 2.461,99
Comissionados R$ 166.820,47 8,00% R$ 180.166,11 R$ 13.345,64
Adicionais R$ 729.383,92 8,00% R$ 787.734,63 R$ 58.350,71
3.584.132,47 3.870.003,65 R$ 285.871,18
A- Diferença Mensal Proposta R$ 285.871,18
Obrigações Patronais R$ 62.863,07
B- Diferença Anual- 13º +1/3 Férias R$ 4.648.627,63
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DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000
Em cumprimento do disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro
que as despesas relativas ao projeto de lei, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual,
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Santana do Paraíso, 16 de Março de 2023
Brunó-Câmpos Morato
Prefeito Municipal