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ces CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNP: 38.515.961/0001-01 -— Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pro http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
PROJETO DE LEINS 1158/2021.
“Dispõe sobre o agendamento on-line de consultas e exames
médicos em site ou aplicativos da prefeitura municipal de Santana
do Paraíso-MG.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG; através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1º- Fica o Poder Executivo, autorizado, a instituir no âmbito da rede municipal de
saúde, o agendamento on-line de consultas e exames médicos, através de sites
eletrônicos ou aplicativos, desenvolvidos para dispositivos móveis e disponibilizados na
rede mundial de internet, pela prefeitura municipal de Santana do Paraíso-MG.
Art.2º- Os usuários poderão por meio do aplicativo ou site;
I- Efetuar a marcação e desmarcação de consultas e exames;
II- Oferecer denúncias em relação ao funcionamento, atendimento e
infraestrutura das unidades de saúde do município.
Art.3º- Caberá ao Poder Executivo, regulamentar a apresente Lei, no que couber, no
prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
cai
de abril de 2021.
PROTOCOLADO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
Attp://www.camaraparaiso.mg.gov.br
Justificativa
O Projeto de Lei apresentando, visa propiciar mais agilidade e transparência ao
atendimento feito aos munícipes, nas unidades de saúde do município;
A proposição é um complemento da Lei Municipal nº 704 de 11 de março de 2014, que
garante o agendamento telefônico de consultas médicas, para idosos ou com
deficiência, previamente cadastrado nas Unidades Básicas de Saúde.
O Projeto de Lei proposto, vem de encontro ao novo cenário vivido em face a pandemia
do COVID 19, onde o distanciamento social é adotado pelas autoridades públicas de
saúde, como forma de evitar o contágio e transmissão da doença.
Sabendo que o acesso a saúde, é um direito constitucionalmente garantido á todos os
cidadãos; é que conto com a aprovação do projeto de lei, pelos nobres vereadores da
Casa.
abril de 2021.
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