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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 165/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaIndicação nº 165/2025
native_id1708

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Rua Alberina Pessoa, 51 -- Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
E as DE APL https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
INDICAÇÃO Nº 165/2025
Senhor Secretário,
O vereador que a esta subscreve, nos termos do Art.133 do Regimento Interno desta casa
legislativa, INDICA ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Obras, solicitar com urgência a construção de um muro de contenção na Rua Finlândia,
próximo ao número 316, no Bairro Industrial, Santana do Paraíso.
Justificativa:
No processo de pavimentação da via, realizado por gestões anteriores, não foi construída a
devida contenção, o que tem gerado riscos estruturais para a rua e para as áreas adjacentes.
Sem o devido suporte, a erosão pode comprometer o solo e, consequentemente, danificar a
via, que atualmente se encontra em bom estado.
A ausência do muro de contenção pode levar ao deslocamento do solo, causando rachaduras
no asfalto, deslizamentos e transtornos para motoristas e moradores da região. A intervenção
preventiva se faz necessária para preservar a infraestrutura viária e evitar custos elevados
com reparos futuros.
Diante da urgência da situação, solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias
para a construção do muro de contenção, garantindo a estabilidade da viae à segurança da
comunidade local.
Certos de sua compreensão e aguardando uma resposta positiva, coloco-me à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Santana do Paraíso, 28 de março de 2025.
Gabinete do Vereador Ronilson da Farmácia
Pos OLA DB. oS%
Ronilson Cássio da Silva trnndo Silva d
o Amanda stea
Vereador Assistâpte Adm
Hmº. Sr.
Gilberto Albertino Ramos
Secretário Municipal de Obras
Santana do Paraíso/MG. Roni ássio da Silva
EADOR

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