FE PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
N Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso —- MG
dd CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 et io
TE Santana do Paraíso
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. [iGODE 07 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E
AFETAÇÃO DE ÁREA URBANA DE USO
COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação
da Rua F, com área de 5.452,30m? (cinco mil e quatrocentos e cinquenta e
dois metros vírgula trinta centímetros quadrados) localizada na - Chácaras do
Vale, neste Município, de propriedade do Município de Santana do Paraíso,
conforme Matrícula nº 72.844, do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Ipatinga/MG e afetação da mesma área de 5.452,30m?
(cinco mil e quatrocentos e cinquenta e dois metros vírgula trinta centímetros
quadrados) como área verde, conforme memorial descritivo e planta projeto
U-4] em anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Ar. 2º. À área objeto da presente desafetação e afetação será integrada
entre as áreas de reserva permanente e com área de viabilidade para
implantação de represa criando assim uma área verde com área total de
118.857,29m?, em atendimento ao Termo de Ajustamento e Conduta - TAC
480/7 item 4.3.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
An. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 16 de abril de 2021.
BRUNO CAMP: ORATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG
RO CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159
ATE E
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JUSTIFICATIVA
Cuida-se de proposição, de autoria do Executivo Municipal, nos termos do
artigo 41, inciso IV da Lei Orgânica, postulando autorização Legislativa, para
desafetação da Rua F localizado nas Chácaras do Vale e posterior afetação
da mesma área.
O presente Projeto de Lei, ora encaminhado aos dignos Edis, tem como
objetivo desafetação de parte da Rua F, da Chácaras do Vale, localizada
neste Município, com área de 5.452,30 m? (cinco mil e quatrocentos e
cinquenta e dois vírgula trinta centímetros quadrados) e afetação da mesma
área de 5.452,30m? (cinco mil e quatrocentos e cinquenta e dois metros vírgula
trinta centímetros quadrados) como área verde e com integração das áreas
de reserva permanente com área de 61.107,15m? (sessenta e um mil e cento e
sete vírgula quinze centímetros quadrados) e área de viabilidade para
implantação de represa, com área de 52.297,84m? (cinquenta e dois mil e
duzentos e noventa e sete vírgula oitenta e quatro centímetros quadrados),
criando uma área verde com área total de 118.857,20m? (cento e dezoito mil e
oitocentos e cinquenta e sete vírgula vinte centímetros quadrados), cuja área
já foi doada ao Município de Santana do Paraíso, através das escrituras
públicas de doação constantes do Livro 98 N, folhas 276, 277 e 278, desta
Comarca.
A desafetação e afetação proposta neste Projeto de Lei tem por finalidade o
cumprimento do TAC 480/7, no item 4.3, firmado entre o Ministério Público do
Estado de Minas Gerais e empresa Construdata Empreendimentos Imobiliários
Ltda, para recuperar área de preservação permanente, compensando os
danos ambientais decorrentes da implantação do empreendimento Chácaras
do Vale, no Município de Santana do Paraíso.
Assim, contamos com a colaboração e a presteza desta casa na apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei.
BRUNO CAM MORATO
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