| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Indicação nº 130/2025 |
| native_id | 1734 |
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dldte CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338 gr rperrerr— http:/Avww.camaraparaiso. mg.gov.br as CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO INDICAÇÃO Nº 130/2025 Senhor Secretário, Os vereadores que estes subscrevem, nos termos do Art.133 do Regimento Interno desta casa legislativa, INDICA ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras, que seja realizado a remoção da placa regulamentadora de trânsito (proibido parar / estacionar) na Av. José Catarino Pessoa nº 902, situada no Bairro: Industrial. Justificativa: Os moradores da AV. José Catarino Pessoa de frente o número 902 solicitam a retirada da placa, pois está em duplicidade, atrapalhando os moradores a estacionarem, causando transtornos aos motoristas. Sendo assim, não podemos em nosso exercício legal como vereadores deixarmos de comunica-los sobre os acontecimentos. Certo da sua apreciação e para o bem comum dos munícipes. Aguardamos o deferimento. Santana do Paraíso, 14 de março de 2025. Rodrigo Barbosa dos S. Marciano VEREADOR Normando Gonçalves Caldeira Rodrigo Barbosa dos Santos Marciano Vereador Vereador Exm. Sr Gilberto Albertino Ramos Secretaria de Obras Santana do Paraíso/MG. 1/2 [44 OGRO? ya >e DE Ço