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materia nº 1163/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1163 / 2021
Date 2021-05-17
Ementa"Dispõe sobre a recomposição salarial do servidor público do Poder Legislativo Municipal."
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-19 Sancionada
2021-05-17 Proposição aprovada
2021-05-17 Parecer favorável da comissão
2021-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-05-17 Proposição apresentada em Plenário
2021-05-05 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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CNP): 38.515.961/0001-01 -— Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
Paço http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PROJETO DE LEINº 1.163 /2021
“Dispõe sobre a recomposição salarial do servidor Público do
Poder Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais, na Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimento dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG; no percentual de
4,52% ( quatro virgula cinquenta e dois por cento).
Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao IPCA- Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no exercício financeiro de 2.020.
Art.2º- Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana
do Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 04 de maio de 2021.
o Alves Dias
Vice Presidente
Claudimar Alves Ramos Leônidas
Secretária
PROTOCOLADO
: Ap fa
| SECRETAR
IA .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO!
CNPJ: 38.515.961/0001-01 -— Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pa http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
Ss CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
A proposição analisada, vem cumprir o que determina a Lei Municipal nº
513/2010, no que diz respeito a revisão anual geral do servidores Públicos
municipais;
Art. 53 —
$4º-A revisão anual geral da remuneração dos Servidores Públicos será efetivada no
mês de janeiro de cada ano.
No entanto, muito se tem discutido sobre a legalidade da recomposição da
remuneração do servidor público municipal, em face da EC 173/2.020.
Sobre esse questionamento, o TCE-MG, na Consulta /Processo nº 1095502
de dezembro de 2.020, respondeu favoravelmente, por unanimidade:
“Não obstante a situação excepcional vivenciada em decorrência do enfrentamento ao
Coronavírus SARS-CoV-2, é possível conceder revisão geral anual aos servidores
públicos”. ...por se tratar de garantia constitucional, assegurada no art. 37, inciso X
da CR/88, que visa a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da
desvalorização do poder aquisitivo da moeda em determinado período, não se tratando,
pois, de aumento real, somando-se ao fato de a revisão não estar abarcada pelas
vedações instituídas pela LC n. 173/2020”.
No entanto a Câmara Municipal, através do setor de contabilidade, demonstra possuir
dotação orçamentaria para acobertar a despesa.
Com as considerações expostas, apresentamos o presente projeto de lei para deliberação
do plenário da Câmara Municipal.
Santana do Paraíso, 04 de maio de 2021.
A er Alves Dias
Vice Presidente
Secretária

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