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materia nº 1396/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1396 / 2025
Date 2025-03-31
Ementa"Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde-UBS".
native_id1785

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Sancionada Foi sancionada a Lei Municipal nº1232/2025.
2025-04-30 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do ofício nº 030/2025.
2025-04-29 Encaminhado para a sanção A proposição foi carimbada e assinada pelo presidente e será encaminhada para sanção.
2025-04-29 Proposição aprovada U O Projeto de Lei nº 1396/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-04-29 Projeto em discussão O Projeto de Lei nº 1396/2025 foi colocado em discussão.
2025-04-29 Proposição apresentada em Plenário O Projeto de Lei nº 1396/2025 foi apresentado em plenário.
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1396/2025, com parecer favorável, será incluso na pauta da reunião ordinária do dia 29/04/2025.
2025-04-29 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1396/2025.
2025-03-31 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 1396/2025 foi encaminhado para Comissão de Legislação e Justiça.
2025-03-31 Protocolado O Projeto de Lei nº 1396/2025 foi protocolado na secretaria.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ss Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pap https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEINº | 57)(5/2025.
“Dispõe sobre denominação de unidade Básica de Saúde-UBS.”
O Povo do município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - A Unidade Básica de Saúde Familiar (UBS |l), localizada na Avenida Carlos
Edmundo Landaeta, nº 2.545, bairro Cidade Nova, neste município, passa a ter a
seguinte denominação: “Unidade Básica de Saúde Familiar Il Enfermeira Priscila
Cardoso da silva.”
Art.2º - A Prefeitura Municipal através do setor responsável, deverá providenciar o
emplacamento do prédio público, que está sendo construído, conforme acima descrito.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições
em contrário.
Arnaldo « da Motta
César Roberto de Deus
3
es
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Gustavo Silvério Vidal
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Iramilda Silva Viana Vaz
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Wander
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Marcelo Rosa Ribeiro una TO EO) sol! 2025
E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado é fruto do Requerimento protocolado na Secretaria
da Câmara Municipal, na data de 21 de março de 2025, instruído com abaixo-assinado dos
moradores do município de Santana do Paraíso, em especial os residentes no bairro Cidade
Nova, que solicitam do Poder Legislativo, elaboração de projeto de lei, denominando a UBS que
está sendo construída na Avenida Carlos Edmundo Landaeta, com o nome de Priscila Cardoso
da Silva, em homenagem a saudosa Enfermeira Priscila Cardoso, ex-servidora pública do
município de Santana do Paraíso, que infelizmente nos deixou na data de 15 de março de 2021,
deixando muita saudade e um legado de paixão a profissão.
Visando homenagear a memória desta grande enfermeira, que era sinônimo de
amor, simpatia e de muita dedicação é que conclamamos a aprovação da presente proposição.
Santana do Paraíso, 31 de março de 2025.
Vereadores:
Alessandro Fábio da Silva
Arnaldo da Motta | ano <—
César Roberto de Deus Ronilson Cássio da Silva
Gustavo Silvério Vidal Tales Caetãno Alves Pereira
frog
Iramilda Silva Viana Vaz Wander Batista da Silva
-
Marcelo Rosa Ribeiro

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