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materia nº 1406/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1406 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa"Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal".
native_id1786

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do ofício nº 030/2025. Aguardando sanção.
2025-04-29 Encaminhado para a sanção A proposição foi carimbada e assinada pelo presidente e será encaminhada para sanção.
2025-04-29 Proposição aprovada Dispensados os interstícios, o Projeto de Lei nº 1406/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-04-29 Proposição aprovada O Projeto de Lei nº 1406/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-04-29 Projeto em discussão O Projeto de Lei nº 1406/2025 foi colocado em discussão.
2025-04-29 Proposição apresentada em Plenário O Projeto de Lei nº 1406/2025 foi apresentado em plenário.
2025-04-29 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1406/2025.
2025-04-29 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 1406/2025 foi encaminhado para CLJ para emissão de parecer.
2025-04-29 Protocolado O Projeto de Lei nº 1406/2025 foi protocolado na secretaria.

Documents (1)

texto original #

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CNP).: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
E: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº |/)(/2025
“Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais, na
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimento dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG; no percentual de 6% (seis por
cento).
Art.2º- Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2.025, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 25 de abril de 2025
Mesa Diretora:
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
PRC 27 OSSO ERLIA >
"9597 0G 19055
õ , á
CNP).: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
paro https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei apresentando vem cumprir exigência da Lei Municipal
nº 513 de 09 de agosto de 2010, que prevê revisão geral da remuneração dos servidores
públicos do município de Santana do Paraíso, no mês de janeiro de cada ano; e
determinação do inciso X, do artigo 37 da CF/88.
O setor de contabilidade, através de impacto orçamentário,
demonstra possuir recursos orçamentários para acobertar a despesa proposta.
Com as considerações expostas, apresentamos o presente Projeto de
Lei para discussão e votação pelo Plenário da Câmara Municipal.
Santana do Paraíso, 25 de abril de 2025.
Mesa Diretora:
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário

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