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materia nº 1168/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 2021
Date 2021-05-17
Ementa"Dispõe sobre a concessão ou permissão de serviço público de transporte público de passageiros por ônibus, micro-ônibus ou vans de Santana do Paraíso (MG), e dá outras providências."
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-11 Sancionada
2021-06-07 Proposição aprovada
2021-06-02 Parecer favorável da comissão
2021-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-05-17 Proposição apresentada em Plenário
2021-05-12 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS i
CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta mei mumiciras
Pra Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEI N.º: Mo OR 42021
“Dispõe sobre a concessão ou permissão de
serviço público de transporte coletivo de
passageiros por ônibus, micro-ônibusou vans de
Santana do Paraíso (MG), e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus
Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ou
permissionar, mediante licitação, nos termos da legislação própria, o serviço
público de transporte coletivo de passageiros por ônibus, micro-ônibus ou vans
de Santana do Paraíso (MG), o qual sujeitar-se-á à fiscalização pelo poder
concedente, com a cooperação dos usuários e pressupõe a prestação de
serviço adequado.
An. 2º. Às Secretarias Municipais de Administração e de Obras,
Serviços Urbanos e Meio Ambiente competirão as atividades de regulação e
fiscalização dos serviços concedidos na forma do artigo 1º desta Lei, nos
termos da legislação própria e regulamento.
Art. 3º. As peculiaridades atinentes à prestação dos serviços a que
se refere o artigo 1º desta Lei serão previamente definidas mediante decreto
do Poder Executivo Municipal, tais como tarifas, horários, itinerários e tudo que
relacionar ao transporte coletivo de passageiros, bem como no instrumento
editalício deflagrado, em conformidade com a legislação correlata.
Ar. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Santana do Paraíso (MG), 06 (seis) de maio de 2021.
Prefeito MunicipaT de Santana do Paraíso (MG)
<tr> Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º: MA ON /2021
“Dispõe sobre a concessão ou permissão de
serviço público de transporte coletivo de
passageiros por ônibus, micro-ônibus ou vans
de Santana do Paraíso (MG), e dá outras
providências."
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Excelências, com a finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e
devida aprovação, Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão ou permissão
de serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou vans de
Santana do Paraíso (MG).
A finalidade da propositura em vertente é estabelecer, mediante
lei, a possibilidade de realização do transporte coletivo de passageiros nesta
municipalidade de vias alternativas, seletivas, além da já prevista (ônibus), a
saber, micro-ônibus e vans, que atendam o cidadão em geral de forma
eficiente, sem qualquer transtorno e, especialmente, mantendo o equilíbrio
econômico-financeiro para uma prestação adequada.
É público e notório que o nosso Município carece de um sistema de
transporte público coletivo adequado, sendo este o intuito da presente
propositura, mormente a definição legal de estratégias e melhorias que
possibilitem a resolutividade das demandas dos cidadãos de nosso município.
Registra-se que o modelo a ser vtilzado pelo Município
depreenderá de análise e elaboração dos atos cabíveis pelo Poder Executivo
Municipal, mediante estudo e, a partir de então, especificação das
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
peculiaridades do serviço público, tais como tarifas, horários, itinerários e tudo
que relacionar ao transporte coletivo de passageiros.
Por fim, de especial importância registrar que serão atendidos e
especificados tantas quantas rotas necessárias para o atendimento à
população, consistindo em medida eficiente e engajada no interesse público
primário.
Desta feita, requer-se a aprovação do presente, aproveitando o
ensejo para enviar-lhes nossas cordiais saudações, renovando protestos de
elevada estima e consideração, colocando-nos à disposição para eventuais
dúvidas.
Santana do Paraíso (MG), 06 (seis) de maio de 2021.
Bruno av Morato
Prefeito Municipal ide ana do Paraíso (MG)

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