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materia nº 1404/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2025
Date 2025-04-24
Ementa"Altera e insere dispositivos da Lei Municipal 68, de 27 de dezembro de 1994, revoga disposições em contrário e dá outras providências".
native_id1792

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Sancionada Foi sancionada a Lei Municipal nº 1242/2025.
2025-05-20 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do ofício nº 041/2025, de 20/05/2025.
2025-05-19 Proposição distribuída às comissões A proposição recebeu o carimbo de aprovação, foi assinado pelo presidente e será encaminhado para sanção.
2025-05-19 Proposição aprovada C O Projeto de Lei nº 1404/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-05-19 Proposição aprovada B O Projeto de Lei nº 1404/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-05-19 Projeto em discussão O Projeto de Lei nº 1404/2025 foi discutido em plenário.
2025-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1404/2025, com parecer favorável da CLJ, será incluído na pauta da reunião ordinária do dia 19/105/2025.
2025-05-19 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1404/2025.
2025-05-05 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 1404/2025 foi encaminhado para Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-05-05 Apresentado O Projeto de Lei nº 1404/2025 foi apresentado em plenário.
2025-04-24 Protocolado O projeto de Lei nº 1404/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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E io CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: tuo4 12025
“Altera e Insere dispositivos da Lei Municipal nº
68, de 27 de dezembro de 1994, revoga
disposições em contrário e dá outras
providências.”
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Excelências, com a
finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto
de Lei que visa alterar e inserir dispositivos da Lei Municipal nº: 68, de 27 de
dezembro de 1994, que dispõe “Sobre o código tributário do Município de Santana
do Paraíso”.
Tendo em vista o advento da Lei Federal nº13.874 de 20 de setembro de 2019 que
instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e trouxe em seu corpo
diversos dispositivos que visam desburocratizar o exercício de atividades econômicas,
faz-se necessária a presente propositura para fins de adequar a legislação municipal à
Lei Federal e Decreto Municipal nº 1159 de 07 de março de 2022.
Trata-se, portanto, de uma importante alteração, visto que a referida atualização
legislativa, visa modernizar e adequar à Lei tributária e demais legislações municipais
conflitantes à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Desta feita, devidamente exposto os motivos que permeiam a presente propositura,
requer-se desta Egrégia Casa de Leis a aprovação do presente, dado a sua importância
para execução do disposto nos dispositivos ora alterados, renovando, desde já,
protestos de elevada e estima consideração, colocando-nos à disposição para eventuais
informações.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefei unicipal
eis PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
PROJETO DE LEI Nº (404 12025.
“Altera e Insere dispositivos da Lei Municipal nº
68, de 27 de dezembro de 1994, revoga
disposições em contrário e dá outras
providências.”
O povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos a seguir especificados da Lei Municipal nº 68,
de 27 de dezembro de 1994, que dispõe “SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO — MG”, os quais passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 184. (...)
$2º(...)
| — Exercer atividades comerciais, industriais, de produção ou de
prestação de serviços, exceto as atividades classificadas como baixo
risco ou aquelas exercidas por Microempreendedores Individuais
(MEI), conforme legislação federal vigente (Lei nº 13.874/2019 — Lei da
Liberdade Econômica).
(67)
83º - As licenças, alvarás e demais atos públicos de liberação emitidos
pelo Município terão validade até o cancelamento ou cassação
expressa, que ocorrerá exclusivamente em casos de descumprimento
comprovado dos requisitos legais e regularmente aplicáveis, não
sendo permitida a atribuição de prazo anual ou periódica para a
renovação, especialmente para as atividades classificadas como baixo
risco e para Microempreendedores Individuais (MEI's), conforme
legislação federal vigente (Lei nº 13.874/2019 - Lei da Liberdade
Econômica).
Art. 187. O pagamento da taxa de licença será feito por meio de guia,
ato PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
caroço CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
emitida anualmente, com data de vencimento prevista em ato do Poder
Executivo.
Art. 189. (...)
VI — Atividades econômicas de baixo risco e, MEI's.
$221.(...)
1 - quando for encontrado no exercício de atividade tributável, sem
prévia licença, exceto se tratar de atividade econômica de baixo risco
ou realizada por Microempreendedor Individual (MEI), nos termos da
Lei Federal 13.874/2019.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, bem como as que não estejam em conformidade com a Lei Federal
13.874/2019, e em caso de desconformidade com esta, valerá de ato do Poder
Executivo para sua solução.
Santana do Paraíso, 22 de abril de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
| Estado de Minas Gerais
pras PROCURADORIA GERAL Somiana 6 Envio
Ofício nº: 071/2025
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projetos de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 24 de abril de 2025.
llmo.Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar
o seguinte Projeto de Lei:
“Altera e Insere dispositivos da Lei Municipal nº 68, de
27 de dezembro de 1994, revoga disposições em
contrário e dá outras providências.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem as respectivas propostas da forma
em que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo protestos dg eletadá e estima consideração.
Hj fi
ss. ADE DE OLIVEIRA +
5 tecurador Geral
Ilmo. Sr. Vereador
César Roberto de Deus
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso-MG
PTP AGE
SJ fklbiveo
CÂMARA MUS wa DO PARAÍSOING

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