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materia nº 1411/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 2025
Date 2025-05-12
Ementa"Institui no âmbito do município de Santana do Paraíso, a Campanha Municipal de Conscientização e prevenção das doenças respiratórias, denominada ‘Junho Violeta’.”
native_id1796

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Aguardando sanção governamental — A proposição foi encaminhada para o Poder Executivo e aguarda sanção.
2025-06-02 Encaminhado para a sanção — A proposição recebeu o carimbo de aprovação, foi datado e assinado pelo presidente e a matéria será encaminhada para sanção.
2025-06-02 Proposição aprovada C O Projeto de Lei nº 1411/2025 foi aprovado por 09 votos favoráveis. O vereador Sr. Tales Caetano não estava presente na sessão.
2025-06-02 Proposição aprovada B O Projeto de Lei nº 1411/2025 foi aprovado por 09 votos favoráveis. O vereador Sr. Tales Caetano não estava presente.
2025-06-02 Projeto em discussão — O Projeto de Lei nº 1411/2025 foi colocado em discussão.
2025-06-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — O PL nº1411/2025, com parecer favorável da CLJ, será incluso na pauta da reunião ordinária do dia 02/06/2025.
2025-06-02 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL nº 1411/2025.
2025-05-19 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Lei nº 1411/2025 foi entregue à Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário — O Projeto de Lei nº 1411/2025 foi apresentado em plenário.
2025-05-12 Protocolado — O Projeto de Lei nº 1411/2025 foi protocolado na secretaria.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
sa
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pre https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº |“41| 12025.
“Instituí no âmbito do município de Santana do Paraíso, a Campanha
Municipal de Conscientização e Prevenção das Doenças Respiratórias,
Denominada “Junho Violeta”.
O povo do município de Santana do Paraíso-MG; por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova;
Art.1º- Fica instituída no âmbito do Município de Santana do Paraíso-MG; a Campanha
Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate as Doenças Respiratórias,
denominada "Junho Violeta, Mês do Pulmão.”
Art.2º- A Campanha Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate as
Doenças Respiratórias, será simbolizada por um lenço de cor violeta, a ser realizada,
anualmente, no mês de Junho.
Parágrafo único: A data ora instituída, passará a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Santana do Paraíso-MG.
Art.3º- Para efeitos desta Lei, consideram-se doenças respiratórias todas aquelas que
afetam o sistema respiratório (boca, laringe, pulmão, cavidade pleural, tubos bronquiais,
traqueia, trato respiratório superior e inferior, nervos e músculos da respiração).
Art.4º- O Poder Executivo, por intermédio das Secretárias Municipais de Saúde e
Educação e com a cooperação dos demais órgãos, entidades e profissionais habilitados,
promoverão palestras, debates, blitz educativas, atividades físicas e respiratórias
lúdicas, de aprendizagem e desenvolvimento pessoal.
Parágrafo único: As atividades da Campanha "Junho Violeta, Mês do Pulmão,”
poderão ser realizadas no ambiente escolar, em parques públicos, praças ou locais
destinados ao lazer e recreação em horários de baixa recreação.
Art.5º- O poder executivo regulamentará no prazo de 90 dias esta lei, no que couber.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 12 de maio de 2025.
)
Ronilgon' Cássio da Silva Goa Caso de ova
Vereador
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ES CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
—permeçrss https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo instituir no âmbito
do município de Santana do Paraíso, a Campanha Municipal de Conscientização,
Prevenção e Combate as Doenças Respiratórias, que será denominada "Junho
Violeta, Mês do Pulmão".
A Campanha visa propor estratégias e amplo envolvimento da
sociedade civil, das entidades de classe, dos usuários dos serviços públicos e, em
especial, a participação das Secretarias de Saúde e Educação e alunos da rede pública
de ensino, na conscientização e prevenção às diversas doenças respiratórias que
atingem milhões de brasileiros.
O Brasil é um dos países do mundo que mais tem se dedicado e
obtido resultados inéditos com a realização de diversas campanhas institucionais de
conscientização, prevenção e combate as inúmeras doenças em especial as doenças
respiratórias, que tanto tem causado mortes evitáveis, e que levaram ao óbito milhares
de brasileiros.
No mês de Junho é o mês em que as doenças respiratórias mais
se propagam em nosso país, devido ás baixas temperaturas que favorecem a
disseminação dos vírus causadores de infecções como gripe, resfriado, sinusite, rinite,
as crises de asma e bronquite, devido ao confinamento e permanência em espaços
fechados e com pouca ventilação, o que facilita a circulação de microrganismos,
principalmente de vírus respiratórios.
No mês de junho, coincidentemente, é o mês em que se
comemora o dia do Pneumologista no dia 02 de junho.
Buscando disseminar práticas preventivas e evitar o contágio de
doenças respiratórias que tem causado super lotação de hospitais e unidades de saúde
de toda a região, é que conto com o apoio dos nobres vereadores desta Casa na
aprovação do presente Projeto de Lei.
Santana do Paraíso, 12 de maio de 2025.
Cássio da Silva
Ronilson Cássio da ou
VEREADOR sas

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