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materia nº 1414/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1414 / 2025
Date 2025-03-16
Ementa"Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública".
native_id1798

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Aguardando sanção governamental — A proposição foi encaminhada para o Poder Executivo, através do ofício nº 042/2025 e aguarda sanção .
2025-06-02 Encaminhado para a sanção — A proposição recebeu o carimbo de aprovação, foi datado e assinado pelo presidente e será encaminhado para sanção.
2025-06-02 Proposição aprovada C O Projeto de Lei nº 1414/2025 foi aprovado por 09 votos favoráveis, ou seja, à unanimidade dos presentes. O vereador Sr. Tales Caetano não estava presente.
2025-06-02 Proposição aprovada B O Projeto de Lei nº 1414/2025 foi aprovado por 09 votos favoráveis. O vereador Sr. Tales Caetano não estava presente na sessão.
2025-06-02 Projeto em discussão — O Projeto de Lei nº 1414/2025 foi colocado em discussão.
2025-06-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — O Projeto de Lei nº 1414/2025, com parecer favorável da CLJ, será incluso na pauta da reunião ordinária de 02/06/2025.
2025-06-02 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1414/2025.
2025-05-19 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Lei nº 1414/2025 foi encaminhado para Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário — O Projeto de Lei nº 1414/2025 foi apresentado em plenário.
2025-05-16 Protocolado — "Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública"

Documents (1)

texto original #

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E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 -— Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
Pra http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ///| /2.025.
“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública”
O Município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes na Câmara
Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Civil, denominada
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS POR ÁGUAS CLARAS -UPAC, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 48.345.520/0001-62, conforme cópia anexa que será
parte integrante desta Lei.
ART.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 16 de março de 2025.
Iramilda Silva Viana Vaz
Vereadora

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