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materia nº 1415/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1415 / 2025
Date 2025-05-15
Ementa"Institui o "Selo Empresa Amiga do Cuidado", destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimento de saúde ou compromissos escolares".
native_id1799

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Aguardando sanção governamental — A proposição foi encaminhada para sanção através do ofício nº 042/2025.
2025-06-02 Encaminhado para a sanção — A proposição recebeu o carimbo de aprovação, foi assinado e datado pelo presidente e a matéria será encaminhada para sanção.
2025-06-02 Proposição aprovada C O Projeto de Lei nº 1415/2025 foi aprovado por 09 votos favoráveis. O vereador Sr. Tales Caetano (Tales do Roma) não estava presente na sessão.
2025-06-02 Proposição aprovada B O Projeto de Lei nº 1415/2025 foi aprovado por 09 votos favoráveis. O vereador Sr. Tales Caetano (Tales do Roma) não estava presente na sessão .
2025-06-02 Projeto em discussão — O Projeto de Lei nº 1415/2025 foi colocado em discussão.
2025-06-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — O Projeto de Lei nº 1415/2025, com parecer favorável da CLJ, será incluso na pauta da reunião ordinária de 02/06/2025.
2025-06-02 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1415/2025.
2025-05-19 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Lei nº 1415/2025 foi entregue à Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário — O Projeto de Lei nº 1415/2025 foi apresentado em plenário.
2025-05-15 Protocolado — O Projeto de Lei nº 1415/2025 será protocolado em plenário.

Documents (1)

texto original #

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“= e] CÂMARA M MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
0a,51 —- Centro - 35179-000 - MG
1-6341 - (31) 3251-6338
w.Sontanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEINS 1415 /2025.
“Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer
empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para
acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua
responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos
escolares.”
O povo do município de Santana do Paraíso, através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprova a seguinte Lei;
Art.1º- Fica instituído o “Selo Empresa Amiga do Cuidado” a ser concedido às empresas que
adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados e empregadas
para o acompanhamento de:
1 — Filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas,
exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram
acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória;
Il — Filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal, em reuniões escolares,
ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar.
Art. 2º O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” deverá ser concedido por órgão competente da
Administração Pública Municipal, mediante solicitação da empresa interessada, instruída com
documentos comprobatórios das práticas adotadas.
8 1º A regulamentação desta Lei, inclusive quanto aos critérios objetivos para concessão,
renovação, fiscalização e eventual cassação do selo, será feita por ato do Poder Executivo
Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art.3º- Nos processos de licitação e celebração de convênios destinados à contratação de bens
e serviços pela Administração Pública Municipal, direta ou indireta, poderá ser exigido, além dos
requisitos previstos na legislação aplicável, que as empresas participantes possuam o “Selo
Empresa Amiga do Cuidado”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 15 de maio de 2025.
bos,
Gustavo Silvério Vidal Iramilda Silva Viana Vaz
Vereador Vereadora
He ER AD
- DB. fe
Seres
[55 cErae CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 —- Centro - 35179-000 - MG
Ee J (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
grp hiros://www santanadoporoiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, se insere no escopo de uma transformação
política inadiável: reconhecer o cuidado como uma atividade essencial à sustentação da vida e
como responsabilidade compartilhada entre o Estado, o Setor Privado e a Sociedade. A proposta
nasce da urgência em construir uma nova cultura institucional e trabalhista, na qual cuidar não
seja um fardo individual, mas um direito garantido e valorizado.
Atualmente, a legislação brasileira é insuficiente para proteger
trabalhadores e trabalhadoras que precisam faltar ao emprego para acompanhar dependentes
em consultas médicas, internações ou compromissos escolares, momentos fundamentais para
o desenvolvimento das novas gerações, sendo a realidade ainda mais cruel para as mulheres.
O projeto de lei apresentado, responde diretamente a essa lacuna legal e
social, atualizando o arcabouço jurídico à luz da Constituição Federal, que determina como
dever da família, da sociedade e do Estado garantir proteção integral à infância e à adolescência
(art.227).
Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (2022), o Brasil conta com
mais de 11 milhões de mães solo, sendo 90% delas mulheres negras. A maioria vive em
domicílios monoparentais sendo a única responsável pelo sustento e cuidado de seus filhos. São
mulheres que enfrentam jornadas duplas, ausência de rede de apoio e um mundo do trabalho
que ainda as trata como “desviantes” quando exercem o direito de cuidar.
A proposta também encontra respaldo na Política Nacional de Cuidados (Lei
nº 15.069/2024), que determina que União, Estados e Municípios devem promover ações que
permitam a compatibilização entre o trabalho remunerado e as responsabilidades familiares de
cuidado. O projeto, ao exigir o selo como critério para participação em licitações e convênios
com o poder público, torna efetiva essa diretriz, com foco na corresponsabilidade entre Estado,
setor privado e famílias.
Por isso, este projeto é mais do que uma proposta legislativa, é um chamado a
responsabilidade. É um compromisso ético, é um gesto coletivo de reconhecimento e
transformação; porque cuidar não pode ser um privilégio, mas sim, um direito que demanda
apoio coletivo.
Contando com o apoio dos nobres vereadores desta Casa.
Santana do Paraíso, 15 de maio de 2025.
Gustavo Silvério Vidal
Vereador
o
Iramilda Silva Viana Vaz
Vereadora

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