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materia nº 1299/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1299 / 2023
Date 2023-04-17
Ementa“Dispõe sobre a de Revisão Geral Anual, prevista no art. 37, X, da CF/88, e reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo de Santana do Paraíso/MG e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Sancionada
2023-04-17 Proposição aprovada U
2023-04-17 Parecer favorável da comissão
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-17 Proposição apresentada em Plenário
2023-04-17 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta pRIGURa agia
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEIN: 1AIS 12023
“Dispõe sobre a de Revisão Geral Anual, prevista no art.
37, X, da CF/88, e reajuste dos vencimentos dos Servidores
Públicos do Poder Executivo de Santana do Paraíso/MG e
dá outras providências”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica aprovada a recomposição do valor do vencimento-base dos
servidores públicos municipais do Poder Executivo ativos efetivos, comissionados,
contratados temporariamente, agentes públicos, sendo 5,93% a título de recomposição pelo
INPC/IBGE mais 2,07% de aumento real, totalizando 8% (oito por cento).
Parágrafo único. A recomposição/reajuste de que trata o "caput" será a partir de
1º janeiro de 2023, sendo que o valor retroativo será pago em 3 (três) parcelas, nas folhas
dos meses de maio, junho e julho de 2023.
Art. 2º No caso específico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate a Endemias (ACE) será aplicado o piso salarial nacional disciplinado
no 89º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, no valor de 2 (dois) salários mínimos, já
reajustado desde janeiro de 2023.
Art. 3º — As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Santana do Paraíso/MG, 06 de abril de 2023.
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BRUNO CAMPOS MORATO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: 12023
Ilmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG,
Tenho a honra em submeter o presente projeto a apreciação desta colenda Casa
Legislativa, no qual propomos recompor as perdas inflacionárias aos vencimentos e salários dos
servidores públicos do Executivo Municipal bem como reajustar.
A recomposição/reajuste que está sendo proposto é de 08% (oito por cento), que se
baseia na inflação de 5,93% acumulada referente aos meses de janeiro a dezembro de 2022, de
acordo com o INPC/IBGE, mais 2,07% de aumento real com efeitos financeiros retroativos a partir de
1º de janeiro de 2023.
Considerando o atual cenário econômico nacional e o contexto financeiro e
conjuntural em que se encontram inseridos a maioria dos municípios brasileiros, e a notória crise
federalista marcada, dentre outros fatores, pela desigual repartição da arrecadação de impostos,
redução no financiamento da educação básica e, principalmente, a diminuição expressiva dos
repasses constitucionais recebidos pela Administração Pública Municipal, notadamente do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), em razão da política conduzida pelo Governo Federal e do
processo recessivo em que se encontra hoje a economia nacional, o reajuste/reposição salarial,
apesar das dificuldades é um direito do servidor, cujo trabalho deve ser valorizado.
Salientamos que esta gestão tem respeitado o servidor promovendo, dentro do
possível, sua necessária e devida valorização, respeitando a data base constitucional e com um canal
aberto de diálogo com todos.
Tal recomposição/reajuste passou por cordial e respeitosa negociação junto ao
sindicato da categoria que, defendendo os interesses de seus filiados e também dos não filiados,
convergiu com o município o percentual levando em consideração a situação financeira vivenciada.
Por este modo de ver as coisas, na expectativa de que a matéria obtenha
aquiescência dos ilustres Pares, colhemos o ensejo para reiterar a V. Exa. os nossos protestos de
elevado apreço e especial consideração, pleiteando a aprovação do presente projeto de lei em
regime de urgência, por estar em conformidade com a Constituição, bem como de acordo com o
interesse público exigido.
Santana do Paraíso (MG), 06 de abril de 2023.
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BRUNO GAMPOQS MORATO
Prefeito Municipal
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2 — METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA — RCL:
Baseada na Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2022: 133.562.234,63
2.1 - Receita Corrente Líquida para 2023: Consideramos o valor de 133.562.234,63.
2.2 - Receita Corrente Líquida para 2024: Consideramos os índices de inflação da projeção para 2023 em 5,74%
(Disponível no site Banco Central: www.bcb.gov.br).
2.3 - Receita Corrente Líquida para 2025: Consideramos os índices de inflação da projeção para 2024 em 3,90%
(Disponível no site Banco Central: www.bcb.gov.br).
3 — METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL:
3.1 - Gastos com Pessoal realizado em 2022: 133.562.234,63
3.2 - Projeção dos Gastos com Pessoal para 2023 e 13º salário, considerando o resumo da folha apresentada pelos
responsáveis da prefeitura, realizada para Janeiro/2023, como base para o restante do exercício.
3.3 — Diferença vencimento atual em relação ao vencimento proposto:
Descrição Vencimento Atual Reajuste Vencimento Proposto Diferença Atual x Proposto
Efetivos R$ 949.254,56 8,00% R$ 1.025.194,92 R$ 75.940,36
Contratados R$ 1.697.155,90 8,00% R$ 1.832.928,37 R$ 135.772,47
Subsidio R$ 41.517,62 5,93% R$ 43.979,61 R$ 2.461,99
Comissionados R$ 166.820,47 8,00% R$ 180.166,11 R$ 13.345,64
Adicionais R$ 729.383,92 8,00% R$ 787.734,63 R$ 58.350,71
3.584.132,47 3.870.003,65 285.871,18
A- Diferença Mensal Proposta R$ 285.871,18
Obrigações Patronais R$ 62.863,07
R$ 4.648.627,63
B- Diferença Anual- 13º +1/3 Férias
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
Qi
Memória de Cálculo — SICONFI/STN e SIACE — TCE/MG Previsão Anual
Despesa com pessoal considerando o resumo da folha para Janeiro 2023, como base para o restante 57.854.796,88
do exercício (3.2) :
Diferença vencimento atual em relação ao vencimento proposto (3.3) 4.648.627,63
Gastos com Pessoal 2023 62.233.424,51
3.4 - Gastos com pessoal do Poder Executivo em 2024: Mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o
exercício de 2020, somado à expectativa de revisão geral anual em 5% e de crescimento vegetativo da folha em 3,5%.
3.5 - Gastos com pessoal do Poder Executivo em 2025: Mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o
exercício de 2021, somado à expectativa de revisão geral anual em 5% e de crescimento vegetativo da folha em 3,5%.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual As despesas dos objetos do presente impacto está adequadas nas
(X) Adequada diretrizes, objetivos e metas do plano plurianual vigentes.
()) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentarias Será compatível com metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
(X) Adequada Orçamentarias para exercício de 2023 sendo necessárias
adequações caso necessário nos anos subsequentes.
Tem dotações orçamentárias irão atender as despesas decorrentes
do presente impacto e serão suplementadas caso necessário de
acordo com a legislação vigente.
() Inadequada
Lei Orçamentaria Anual
(X) Adequada
(D Inadequada
Santana do Paraíso, 16 de Março de 2023.
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cs Departamento de Contabilidade ; EN
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000
Em cumprimento do disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro
que as despesas relativas ao projeto de lei, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual,
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Santana do Paraíso, 16 de Março de 2023
Brun pos Morato
Prefeito Municipal

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