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materia nº 1171/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2021
Date 2021-05-19
Ementa“Dispõe sobre a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que cause poluição sonora, como estouros e estampidos no município de Santana do Paraiso.”
native_id182

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-05 Proposição rejeitada pelo Plenário Rejeitado por 06 votos contra e 03 votos a favor. Favoráveis: Alexandre Silva Coutinho, Claudimar Alves Ramos e Vagner Joaquim Dias Contra: Agnaldo Azevedo dos Santos, Alber Alves Dias, César Roberto de Deus, Elton Pereira da Costa, Laércio Jorge Sancho, Manoel do Nascimento Assis Ausente: João Aristóteles.
2021-06-21 Pedido de Vista ao Projeto Concedida vistas ao projeto ao Vereador Sr. César Roberto de Deus - PATRIOTAS
2021-06-21 Parecer favorável da comissão
2021-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-06-07 Proposição apresentada em Plenário
2021-05-19 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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Est CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 — Inscrição Estadual: Isenta
PROJETO DE LEINº 1.171/2021
Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artificio,
artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que cause poluição sonora, como
estouros e estampidos no Município de Santana do Paraíso.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização, queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos,
rojões. morteiros e foguetes que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, no Município de
Santana do Paraíso.
Parágrafo único. Todas as atividades comemorativas ou não, públicas e privadas que utilizem fogos de
artifício ou artefatos pirotécnicos, obrigatoriamente deverão utilizar os de efeito de vista, assim denominados
aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos.
Art. 2º As atividades autorizadas a particulares em que se usem fogos de artifício, somente serão efetuadas
com fogos silenciosos.
Parágrafo único. No alvará expedido fará se constar que somente será permitido o uso de fogos
silenciosos durante os eventos.
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará multa para pessoa física e pessoa jurídica, a definir pelo poder
executivo, que será cobrada em dobro em caso de reincidência e assim sucessivamente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 19 de maio de 2021.
Alexandre Silva Coutinho
À . Vereador
PR DO
AMC:
SECRETARIA
Camasa Municipal de Santana do
ParaisolMG
Avenida Alberina Pessoa, 51 - Centro - 35.179-000 - Santana do Paraíso - MG
Telefone: (031) 3251-6341 - Fax: (031) 3251-6338 - Site: www.camaraparaiso.mg.gov.br
sé CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
—y— CNPJ: 38.515.961/0001-01 — Inscrição Estadual: Isenta
Justificativa
Acidentes com o manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos podem levar à amputação dos
membros. Os animais se assustam com o barulho e apresentam sinais clínicos como convulsões e taquicardia.
Já as pessoas com autismo, devido à hipersensibilidade auditiva, sentem dores de cabeça, nos ouvidos e olhos,
entre outros sintomas. Idosos e pessoas acamadas ficam incomodadas e se assustam com o barulho.
As atividades comemorativas, ou não, públicas ou privadas em que se usem fogos de artifício, só serão
autorizadas com fogos silenciosos e de efeitos visuais. Para dar o bom exemplo a Prefeitura, a partir de agora,
não mais utilizará foguetes e artefatos pirotécnicos com barulho em suas comemorações.
A lei entra em vigor em 180 dias, prazo necessário para que sejam estudadas as formas de fiscalização
e de se aplicar os valores arrecadados com as multas. Entre elas estão programas e ações de prevenção e
conscientização sobre o tema e apoio a projetos voltados para o bem estar animal e de pessoas especialmente
protegidas pela lei.
“Essa é uma demanda antiga, inclusive de quem protege os animais, principalmente cães e gatos que
se assustam muito com os foguetórios. Como está acontecendo em todo o Brasil, vamos ter, a partir de agora,
foguetes oferecendo apenas lindos visuais, sem barulho”.
Santana do Paraíso, 19 de maio de 2021.
Vereador
Avenida Alberina Pessoa, 51 - Centro - 35.179-000 - Santana do Paraíso - MG
Telefone: (031) 3251-6341 - Fax: (031) 3251-6338 - Site: www.camaraparaiso.mg.gov.br

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