| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Indicação nº 250/2025 |
| native_id | 1824 |
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Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 Pra https://www.santanadoparaiso. mg.leg.br INDICAÇÃO Nº 5.50) 12025 Exmo. Sr. Prefeito Municipal. O Vereador que a este subscreve no uso de suas atribuições, vem perante V.EX.º: fazer a seguinte Indicação; Considerando as inúmeras reclamações dos moradores de Santana do Paraiso, quanto o barulho e importunação ao sossego gerado pelo uso indevido de bicicletas motorizadas, geralmente guiadas por menores de idade, que a utilizam sem responsabilidade, causando riscos de acidentes e colocando em risco a vida das pessoas. Sabendo que o artigo art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança (...). Solicito em caráter de urgência que seja enviado a Câmara Municipal Projeto de Lei regulamentado o uso de bicicletas ou ciclomotores providos de motor de combustão interna, nos termos das resoluções do COTRAN, com aplicação de penalidades Severas, em caso de descumprimento das medidas impostas. Visando resguardar a segurança, o sossego e o direito ao descanso de toda a população é que apresento a presente Indicação. Atenciosamente; a do Paraíso, 15 de maio de 2025. Santan GO Ronilgon Cássio da Silva Vereador Ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal Dr.Bruno Campos Morato. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso-MG. e Oliveira uistrativo