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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 250/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 250 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaIndicação nº 250/2025
native_id1824

Autoria

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Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
Pra https://www.santanadoparaiso. mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 5.50) 12025
Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
O Vereador que a este subscreve no uso de suas atribuições, vem
perante V.EX.º: fazer a seguinte Indicação;
Considerando as inúmeras reclamações dos moradores de
Santana do Paraiso, quanto o barulho e importunação ao sossego gerado pelo uso
indevido de bicicletas motorizadas, geralmente guiadas por menores de idade, que
a utilizam sem responsabilidade, causando riscos de acidentes e colocando em risco a
vida das pessoas.
Sabendo que o artigo art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro
estabelece que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios,
no âmbito de sua circunscrição: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de
trânsito, no âmbito de suas atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o
trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento,
temporário ou definitivo, da circulação, da segurança (...).
Solicito em caráter de urgência que seja enviado a Câmara
Municipal Projeto de Lei regulamentado o uso de bicicletas ou ciclomotores
providos de motor de combustão interna, nos termos das resoluções do COTRAN,
com aplicação de penalidades Severas, em caso de descumprimento das medidas
impostas.
Visando resguardar a segurança, o sossego e o direito ao descanso
de toda a população é que apresento a presente Indicação.
Atenciosamente;
a do Paraíso, 15 de maio de 2025.
Santan
GO
Ronilgon Cássio da Silva
Vereador
Ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal
Dr.Bruno Campos Morato.
Prefeitura Municipal de Santana
do Paraíso-MG.
e Oliveira
uistrativo

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