br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1416/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1416 / 2025
Date 2025-03-25
Ementa"Dispõe sobre a proibição de construção de galpões, armazéns e similares no perímetro urbano e áreas residenciais e dá outras providências."
native_id1828

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Protocolado O Projeto de Lei nº 1416/2025 foi protocolado na secretaria.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
16 Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pras https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 1389/2025
“Dispõe sobre a proibição da construção de galpões, armazéns e similares no
perímetro urbano e áreas residenciais e dá outras providências.”
O município de Santana do Paraíso, por meio de seus representantes legais, na Câmara
Municipal, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida, no perímetro urbano e nas áreas residenciais do Município de Santana
do Paraíso, a construção de galpões, armazéns e similares destinados a atividades industriais,
logísticas ou de armazenagem de qualquer natureza, que atendam aos parâmetros
estabelecidos em legislação municipal.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, considera-se "galpão" toda edificação
destinada ao armazenamento, distribuição ou processamento de mercadorias e produtos, que
não tenha a função essencialmente residencial ou comercial.
Art. 2º. O município poderá estabelecer áreas específicas fora do perímetro urbano, onde a
construção de galpões poderá ser autorizada, desde que em conformidade com
regulamentações urbanísticas municipais.
Art. 3º. As empresas ou pessoas naturais que já possuam galpões em construção ou galpões
existentes dentro do perímetro urbano não serão afetadas por esta lei.
$ 1º. A permissão prevista no caput aplica-se igualmente para os casos de reforma e
modernização das instalações existentes.
$ 2º. Não sérá permitido ampliar o número de galpões, armazéns ou similares existentes na
data da vigência desta lei;
$ 3º. Não será permitida a ampliação vertical ou horizontal dos galpões, armazéns ou similares
existentes na data da vigência desta lei;
| e ASAS QUA (2 Mc

open original →