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materia nº 1172/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2021
Date 2021-06-07
Ementa"Autoriza o município de Santana do Paraíso a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências."
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-25 Sancionada
2021-06-21 Proposição aprovada
2021-06-16 Parecer favorável da comissão
2021-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-06-07 Proposição apresentada em Plenário
2021-05-21 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º: | À 12/2021
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO
A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Santana do Paraíso por seus representantes da Câmara Municipal
aprovou, e o Prefeito Bruno Campos Morato sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais), destinados ao financiamento de obras de infraestrutura urbana,
observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação
total da dívida, sob a forma de Reserva de' Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias,
sobre à Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
fes ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
a Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução
da presente Lei;
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. IL 8
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 18 de maio de 2021.
BRUNO CAMPOS MORATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
&
fer ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta E iT
e > Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI nº /2021
Assunto: PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
SANTANA DO PARAÍSO A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Dignos Vereadores da
Egrégia Câmara Municipal de Santana do Paraíso,
A proposição do presente projeto de lei encontra respaldo no
Art. 26 e Art. 41 nos incisos IV, V e XII da Lei Orgânica Municipal de Santana do Paraíso, bem
como no artigo 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal, cujo objetivo é obter a
autorização legislativa para a contratação de empréstimo junto ao Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no âmbito do Programa BDMG Urbaniza.
O projeto em tela é motivado na dificuldade financeira
ocasionada pela falta de repasses nos últimos anos, bem como na dificuldade gerada pela
pandemia do novo coronavírus (COVID-19), de se firmar convênios com os Governos Federal
e Estadual para esta finalidade.
Assim, o empréstimo junto ao BDMG, no importe de
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), possibilitará a realização de obras de urbanização
com pavimentação asfáltica destinada a Ciclovia que ligará o bairro Industrial até a região
central do município.
Vale registrar que a receita própria do Município de Santana do
Paraíso é insuficiente para a viabilização das benfeitorias necessárias para atender a esta
demanda da população, o que justifica a necessidade de contratação de empréstimo, viável
pela linha de crédito disponibilizada pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais —
BDMG, no âmbito do Programa BDMG Urbaniza, contemplando projeto apresentado pelo
Município de Santana do Paraíso.
Sublinha-se que a capacidade de endividamento do Município
de Santana do Paraíso está em limites saudáveis, restando claro que a contratação proposta
não afetará a condição de equilíbrio das contas públicas, ficando o endividamento do
Município bem abaixo do limite permitido em lei.
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Desta forma, com cópia em anexo, o presente projeto de lei
pretende dar ao Poder Executivo a devida autorização para contratar O empréstimo
mencionado, no importe de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), para que possa efetivar O
PROJETO CICLOVIA - INDUSTRIAL AO VALE DO PARAÍSO.
Trata-se portanto, de um marco em nossa cidade, pois a ciclovia
ligará o bairro Industrial à região central do Município e terá 4.186m de extensão,
representando mais segurança, mobilidade e qualidade de vida para ciclistas e pedestres que
trafegam diariamente pela rodovia. A obra gerará oportunidades para os cidadãos, sendo
ainda, mais uma opção de lazer.
Face ao exposto, diante das fortes razões de ordem pública do
presente projeto de lei, contando com a habitual sensibilidade social e do elevado espírito
público que norteiam os trabalhos desta Casa Legislativa, solicitamos a sua apreciação e
aprovação.
Santana do Paraíso - MG, 18 de maio de 20
BRUNO [CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
Santana do Paraíso
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA
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Ofício n.º: 096/2021
Destinatário:
Remetente:
Ref.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta mar
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Câmara Municipal de Santana do Paraíso
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso (MG)
Procuradoria Geral
Projeto de Lei
Santana do Paraíso (MG), 20/05/2021
llustríssimo Presidente da Câmara de Vereadores Alessandro Fábio,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com fulcro no art. 8º da Lei
Orgânica do Município, encaminhar o Projeto de Lei que dispõe:
“Autoriza o Município de Santana do Paraíso a contratar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, Operações de
Crédito com outorga de garantia e dá outras providências."
Solicitamos que seja apreciado, discutido e votado pelos ilustres.
Sendo para o momento, renovo pro est
limo. Sr.
de elevada e estima consideração.
Alessandro Fábio da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso- MG
agenda
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