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materia nº 1417/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1417 / 2025
Date 2025-05-28
Ementa"Dispõe sobre a denominação da nova unidade escolar situada na Rua Casimiro de Abreu, nº 310, bairro Cidade Nova, e dá outras providências."
native_id1831

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para o Poder Executivo através do ofício nº 042/2025 e aguarda sanção.
2025-06-02 Encaminhado para a sanção A proposição recebeu carimbo de aprovação, datado e assinado pelo presidente e a matéria será encaminhada para sanção.
2025-06-02 Proposição aprovada U O Projeto de Lei nº 1417/2025 foi aprovado por 09 votos favoráveis. O Vereador Sr. Tales Caetano (Tales do Roma) não estava presente na sessão.
2025-06-02 Projeto em discussão O Projeto de Lei nº 1417/2025 foi colocado em discussão.
2025-06-02 Proposição apresentada em Plenário O Projeto de Lei nº 1417/2025 foi apresentado em plenário.
2025-06-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia O Projeto de Lei nº 1417/2025 será incluído na pauta da reunião ordinária do dia 02/06/2025.
2025-06-02 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1417/2025.
2025-05-29 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 1417/2025 foi entregue à Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-05-29 Protocolado O Projeto de Lei nº 1417/2025 foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal. (Ofício 088/2025 Procuradoria Geral PMSP).

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
paro Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº: | | 1) 12025
“Dispõe sobre a denominação da nova
unidade escolar situada na Rua Casimiro
de Abreu, nº 310, bairro Cidade Nova, e
dá outras providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A nova Unidade Escolar, em construção, situada na Rua Casimiro de Abreu, nº
310, bairro Cidade Nova, passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL “PROFESSORA
ELZIRA DA SILVEIRA DUARTE".
Art. 2º A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o
emplacamento do prédio público ora denominado, com placas indicativas que
contemplem a nova nomenclatura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 28 de maio de 2025.
Prefeito Municipal

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