| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a denominação da nova unidade escolar situada na Rua Casimiro de Abreu, nº 310, bairro Cidade Nova, e dá outras providências." |
| native_id | 1831 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-03 | Aguardando sanção governamental | — | A proposição foi encaminhada para o Poder Executivo através do ofício nº 042/2025 e aguarda sanção. |
| 2025-06-02 | Encaminhado para a sanção | — | A proposição recebeu carimbo de aprovação, datado e assinado pelo presidente e a matéria será encaminhada para sanção. |
| 2025-06-02 | Proposição aprovada | U | O Projeto de Lei nº 1417/2025 foi aprovado por 09 votos favoráveis. O Vereador Sr. Tales Caetano (Tales do Roma) não estava presente na sessão. |
| 2025-06-02 | Projeto em discussão | — | O Projeto de Lei nº 1417/2025 foi colocado em discussão. |
| 2025-06-02 | Proposição apresentada em Plenário | — | O Projeto de Lei nº 1417/2025 foi apresentado em plenário. |
| 2025-06-02 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | O Projeto de Lei nº 1417/2025 será incluído na pauta da reunião ordinária do dia 02/06/2025. |
| 2025-06-02 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1417/2025. |
| 2025-05-29 | Proposição distribuída às comissões | — | O Projeto de Lei nº 1417/2025 foi entregue à Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer. |
| 2025-05-29 | Protocolado | — | O Projeto de Lei nº 1417/2025 foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal. (Ofício 088/2025 Procuradoria Geral PMSP). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta paro Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.7500 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº: | | 1) 12025 “Dispõe sobre a denominação da nova unidade escolar situada na Rua Casimiro de Abreu, nº 310, bairro Cidade Nova, e dá outras providências.” O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A nova Unidade Escolar, em construção, situada na Rua Casimiro de Abreu, nº 310, bairro Cidade Nova, passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL “PROFESSORA ELZIRA DA SILVEIRA DUARTE". Art. 2º A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o emplacamento do prédio público ora denominado, com placas indicativas que contemplem a nova nomenclatura. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 28 de maio de 2025. Prefeito Municipal